Polícia Federal investiga possível corrupção na Anac após tragédia da Voepass

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Imagem dos destroços em chamas do avião da Voepass após queda em Vinhedo. (Foto: Instagram)

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já havia identificado falhas na aeronave da Voepass antes do acidente que resultou em 62 mortes em Vinhedo, interior de São Paulo, em agosto de 2024. Essa informação foi divulgada em uma coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (6/8) pela Polícia Federal (PF).

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Após a investigação, a PF informou que enviou esses dados ao Ministério Público Federal (MPF) para que sejam apurados possíveis atos de improbidade administrativa por parte dos membros da agência reguladora.

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Uma cópia dos documentos também será enviada à Corregedoria Regional da PF em São Paulo para verificar a possível ocorrência de prevaricação ou corrupção por parte de algum integrante da Anac. Durante a coletiva, a PF apresentou o relatório final da investigação sobre as circunstâncias da tragédia.

Um avião da Voepass, que partiu de Cascavel com destino a Guarulhos, caiu em um condomínio em Vinhedo, interior de São Paulo, matando todas as 62 pessoas a bordo.

No relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a fiscalização insuficiente da Anac já havia sido destacada. Segundo o documento, a Voepass apresentava falhas no controle de manutenção, comunicação de falhas e supervisão técnica das aeronaves, problemas que foram identificados pela agência em inspeções realizadas entre janeiro de 2022 e agosto de 2024. Mesmo assim, a empresa continuou operando.

Procurada pelo Metrópoles, a Anac declarou que ainda não foi oficialmente notificada sobre quaisquer questões relacionadas a supostos atos de improbidade administrativa por parte de seus servidores.

A investigação da Polícia Federal (PF) sobre o acidente da Voepass, que resultou na morte de 62 pessoas em Vinhedo, indiciou 16 funcionários e ex-funcionários da empresa por crimes como atentado contra a segurança do transporte aéreo, sinistro aéreo com resultado morte e falsidade ideológica. Veja como cada um foi indiciado:

  • Edson Serra Martins: Falsidade ideológica
  • Luciano Alves de Macedo: Sinistro aéreo com resultado morte
  • Oderlino de Campos Figueiredo: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por duas vezes
  • John Major Viana: Atentado contra a segurança do transporte aéreo
  • Marcos Hiroyuki Sato: Sinistro aéreo com resultado morte
  • Alex de Souza Leandro: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por duas vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • William Schmidt Agatz: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • Juliano Flores Pacheco: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • Raphael Limongi de Figueiredo: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • Marcel Sarquis Moura: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • Tiago Passucci Morani: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • Carlos Alberto Costa: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • Eric Consoli: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • Rafael Gimenez Rodrigues: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • David da Costa Faria Neto: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte
  • José Luiz Felício Filho: Atentado contra a segurança do transporte aéreo, por três vezes, e sinistro aéreo com resultado morte

De acordo com a PF, o voo ocorreu em condições meteorológicas adversas, com frente fria ativa, ar úmido e formação severa de gelo. O laudo aponta que, embora a aeronave tivesse equipamentos anti-gelo, os sistemas apresentaram falhas no dia do acidente e nos três voos anteriores.

A investigação concluiu que diferentes tripulações não seguiram uma determinação técnica sobre a reinicialização do sistema de degelo e que a indisponibilidade do equipamento deveria ter impedido a operação da aeronave naquelas condições. A PF, no entanto, destacou que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.

Peritos afirmam que, apesar dos alertas, a tripulação não executou os procedimentos previstos. O laudo menciona que a tripulação estava habilitada, “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.

“A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas”, disse a Polícia Federal no documento.

Segundo André Ribeiro, delegado de PF e chefe da Delegacia da Polícia Federal em Campinas, a investigação identificou uma “cultura organizacional de não-reporte” na empresa. “Havia ali uma cultura realmente de omissão, uma cultura implementada na empresa, que ia em todas as cadeias”.

Durante coletiva de imprensa nesta quinta-feira (6/8), o diretor do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, Carlos Eduardo Palhares, explicou as diferentes frentes de investigação no momento do acidente. “Foi uma tripla abordagem: a identificação das vítimas, a documentação do local e a do sinistro aeronáutico”.

Em nota, a Voepass afirmou ter seguido rigorosamente todos os protocolos de segurança, manutenção e capacitação de tripulações exigidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ao longo de sua operação. “Os treinamentos de pilotos incluíam os procedimentos previstos para o enfrentamento de condições de formação de gelo, incluindo medidas como alteração de altitude e velocidade, conforme as orientações do fabricante da aeronave e os protocolos operacionais aplicáveis. As tripulações eram permanentemente orientadas a cumprir rigorosamente esses procedimentos, de acordo com cada cenário operacional”, afirmou a companhia.

Leia a nota completa na íntegra:

“A VOEPASS informa que a segurança operacional sempre foi sua prioridade. Ao longo de mais de 30 anos de atuação na aviação brasileira, a companhia adotou rigorosamente todos os protocolos de segurança, manutenção e capacitação de tripulações previstos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A empresa reforça que sua atuação sempre esteve pautada pelos mais elevados padrões de segurança da aviação, contando, desde 2012, com a certificação IOSA (IATA Operational Safety Audit), concedida pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) às companhias aprovadas em rigorosa auditoria internacional de segurança operacional.

Os treinamentos de pilotos contemplavam os procedimentos previstos para o enfrentamento de condições de formação de gelo, incluindo medidas como alteração de altitude e velocidade, conforme as orientações do fabricante da aeronave e os protocolos operacionais aplicáveis. As tripulações eram permanentemente orientadas a cumprir rigorosamente esses procedimentos, de acordo com cada cenário operacional.

A tripulação do voo 2283 era composta por profissionais experientes, devidamente habilitados e certificados, que somavam mais de 5 mil horas de voo, com treinamentos técnicos, certificações e avaliações médicas regularmente atualizados, sem qualquer registro prévio que comprometesse sua aptidão para o exercício da função.

Desde o início das investigações, a VOEPASS colaborou integralmente com as autoridades, disponibilizando documentos, diários de bordo, registros operacionais e relatórios técnicos ao Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) e à Polícia Federal. A companhia compreende que o relatório da Polícia Federal integra a fase investigatória e aguardará os próximos desdobramentos processuais, e, se for o caso, exercerá plenamente seu direito de defesa, nos termos da legislação vigente.

A VOEPASS reitera sua solidariedade às famílias das vítimas e reafirma que permanece à disposição das autoridades, das instituições competentes e dos demais agentes envolvidos para prestar todos os esclarecimentos necessários”.

No dia 9 de agosto de 2024, o voo PTB-2283 caiu em Vinhedo, no interior paulista. Naquele dia, o avião da empresa Voepass saiu do Aeroporto Coronel Adalberto Mendes da Silva, em Cascavel, no Paraná, às 11h58, com destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos.

A aeronave era comandada pelo piloto Danilo Romano, de 35 anos, e pelo copiloto Humberto de Campos Alencar e Silva, de 61 anos. A tripulação contava ainda com as comissárias de bordo Debora Soper Avila, 28, e Rubia Silva de Lima, 41.

Os 58 passageiros tinham comprado as passagens pela Latam, que comercializava os voos da Voepass. Segundo as famílias, alguns deles não sabiam que viajariam pela empresa.

O voo transcorreu aparentemente sem problemas até pouco antes da queda. Três minutos antes do acidente, os pilotos avisaram a torre de comando, em São Paulo, que estavam no ponto ideal para descer rumo ao aeroporto em Guarulhos. Às 13h21, no entanto, o avião começa a perder altitude repentinamente. Um minuto depois, a aeronave caiu no condomínio de casas Residencial Recanto Florido, em Vinhedo, no interior paulista.

O acidente deixou 62 mortos, sendo 58 passageiros e 4 tripulantes. Não houve sobreviventes. Ninguém no solo se feriu.

  • Condições meteorológicas e falha em sistema: a PF afirma que o voo aconteceu em condições meteorológicas adversas, com frente fria ativa, ar úmido e formação severa de gelo. O laudo destaca que, embora a aeronave tivesse equipamentos anti-gelo, os sistemas registraram falhas no dia do acidente e nos três voos anteriores.
  • Operação deveria ter sido interrompida: no documento, a investigação conclui que diferentes tripulações não seguiram uma determinação técnica sobre a reinicialização do sistema de degelo e que a indisponibilidade do equipamento deveria vedar a operação da aeronave naquelas condições. A PF, no entanto, ressalta que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.
  • Desempenho insuficiente: os peritos afirmam que, apesar dos alertas, a tripulação não executou os procedimentos previstos. “A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas.” O laudo menciona que a tripulação estava habilitada, “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.
  • Irregularidade no despacho: embora não tenha relação direta com o acidente, o despacho para o voo PTB-2283 não respeitou a Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), pois a aeronave operou com os limpadores de para-brisa inoperantes mesmo com previsão de chuva no destino, o que deveria ter impedido a decolagem.
  • Conclusão:“A causa do sinistro foi a perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura e da não execução tempestiva e adequada dos procedimentos”, sintetiza a PF no laudo.