Reajuste de Pedágio na BR-381 em MG Entra em Vigor com Aumento de 4,1%

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Motoristas na BR-381 enfrentam alta média de 4,1% nas tarifas de pedágio (Foto: Instagram)

Belo Horizonte – A partir desta quinta-feira (6/8), os motoristas que percorrem a BR-381 em Minas Gerais enfrentarão tarifas de pedágio mais altas. A concessionária Nova 381, responsável pelo trecho entre Caeté e Governador Valadares, implementou um aumento médio de 4,1% nas tarifas cobradas nas cinco praças de pedágio.

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A revisão tarifária e o reajuste foram aprovados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com a ANTT, a atualização considera a inflação acumulada de julho de 2025 a junho de 2026, que foi de 4,37%, medida pelo IPCA. Contudo, mecanismos contratuais reduziram o impacto, resultando em um aumento médio de 4,1%.

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OS NOVOS VALORES
Para automóveis, caminhonetes e furgões, as novas tarifas são:

  • R$ 16,20 na praça de Caeté;
  • R$ 13,40 em João Monlevade;
  • R$ 15,70 em Jaguaraçu;
  • R$ 12,60 em Belo Oriente;
  • R$ 13,20 em Governador Valadares.

Para caminhões, ônibus e outros veículos, os valores continuam sendo calculados conforme o número de eixos e os multiplicadores estabelecidos no contrato de concessão.

Segundo a ANTT, a revisão ordinária é necessária para manter o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Além do ajuste pela inflação, a agência analisa o cumprimento das obrigações contratuais e aplica fatores que podem alterar os valores das tarifas.

Neste reajuste, o Fator C teve um efeito redutor no cálculo da tarifa, ajudando a manter o aumento abaixo da inflação do período. A ANTT também destacou que pedidos sem respaldo técnico e jurídico apresentados pela concessionária foram negados ou considerados prejudicados.

O QUE É O FATOR C
O Fator C é um mecanismo de reequilíbrio financeiro usado para ajustar a Tarifa Básica de Pedágio em concessões de rodovias reguladas pela ANTT. Ele ajusta o preço cobrado dos motoristas com base em variações de receitas e despesas da concessionária ao longo do ano.

Quando o Fator C é aplicado com efeito redutor, significa que a concessionária acumulou saldos positivos ou não gastou verbas obrigatórias. Esse saldo é revertido em benefício do usuário, resultando em um desconto no cálculo da nova tarifa.