CNJ Identifica Erros em Cálculos de Benefícios da Magistratura em 59 Tribunais

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Placa do Conselho Nacional de Justiça no hall de entrada (Foto: Instagram)

Uma auditoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), identificou que 59 dos 63 tribunais oficiais têm inconsistências e erros estruturais nos cálculos dos passivos devidos aos magistrados, relacionados ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

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O relatório, finalizado em agosto de 2026 e remetido ao STF nesta sexta-feira (7/8), destaca que apenas quatro tribunais apresentaram cálculos adequados: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o TRF-3.

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Essas contas adequadas validaram um saldo remanescente de R$ 1,1 bilhão relativo a 782 matrículas de magistrados com cálculos homologados. Contudo, esse valor não representa o total do passivo nacional, pois a maioria das unidades jurisdicionais ainda precisa revisar suas contas e submetê-las a novos testes.

A fiscalização resulta de uma decisão do STF de março de 2026, que suspendeu todos os pagamentos retroativos administrativos ou judiciais anteriores a fevereiro daquele ano até que critérios de auditoria fossem estabelecidos.

Segundo o grupo de trabalho do CNJ, a auditoria não é apenas uma formalidade, mas um "pressuposto de eficácia" para que qualquer pagamento seja retomado após a aprovação do STF.

O principal problema encontrado pelos auditores foi o uso de bases de cálculo incorretas por 28 tribunais. Esses tribunais utilizaram o vencimento estatutário antigo, reindexado por índices de reajuste, o que vai contra o Provimento CN nº 234/2026.

O CNJ determinou que a base correta deve ser composta pelas parcelas remuneratórias efetivamente pagas mensalmente, respeitando o teto constitucional vigente na época.