Governo define datas para recesso de servidores no Natal e Ano-Novo

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Esplanada dos Ministérios em Brasília pronta para o recesso de fim de ano (Foto: Instagram)

O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira (7/8) uma portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) com diretrizes sobre o recesso de fim de ano para servidores federais durante o Natal e o Ano-Novo.

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Conforme a publicação, o recesso para servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários ocorrerá de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano-Novo).

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A portaria ressalta que durante esses períodos, os agentes públicos devem se revezar para garantir a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.

A adesão ao recesso é opcional, e os dias de folga podem ser compensados posteriormente. Aqueles que não puderem usufruir do recesso devem continuar com sua jornada de trabalho normal.

COMPENSAÇÃO ANTECIPADA
As horas correspondentes ao descanso (limitadas a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários; e a uma hora diária para estagiários) podem ser compensadas antecipadamente de 1º de outubro de 2026 até 31 de maio de 2027. Caso não haja compensação no prazo, haverá desconto proporcional na remuneração.

Para quem realiza atividades presenciais e não está no Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será feita antecipando ou postergando a jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão. Para os que participam do PGD, presencialmente ou em teletrabalho, a compensação ocorrerá através do cumprimento das entregas acordadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar.