
TJMG mantém condenação de sobrinhos por agressão e discriminação homofóbica (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais condenou dois sobrinhos por ofenderem e agredirem a tia, motivados pela orientação sexual dela. Cada um deverá pagar R$ 5 mil por danos morais. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão sem alterações. O caso já foi julgado em definitivo.
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O incidente ocorreu em janeiro de 2024, em um município do Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais. Os sobrinhos insultaram e ameaçaram a tia e, em seguida, a agrediram com um cano de descarga de motocicleta. Eles foram condenados por lesão corporal no contexto de violência doméstica e discriminação por orientação sexual.
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Na época, o sobrinho mais velho, com 34 anos, também foi condenado por violar medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Ele estava proibido de se aproximar dela e da família durante a agressão.
DEPOIMENTO DA VÍTIMA
A tia relatou que o sobrinho mais velho entrou em sua casa sem permissão e danificou a TV. Após o ataque, os sobrinhos vigiaram a residência e a impediram de chamar a polícia. Um vizinho a levou ao hospital, onde ela relatou o ocorrido à polícia. A Polícia Militar tentou localizar os sobrinhos, mas não os encontrou.
VERSÃO DOS SUSPEITOS
Os sobrinhos alegaram que a palavra da tia não era suficiente para provar as acusações e negaram ter destruído qualquer bem ou entrado na casa sem autorização. Disseram que a tia estava embriagada e os ameaçou, tentando agredi-los com uma garrafa quebrada e uma faca, afirmando que agiram em legítima defesa.
DECISÃO DA JUSTIÇA
- Rejeitou os argumentos da defesa
- Pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa para o mais velho
- Pena de um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa para o mais novo
Para o sobrinho mais novo, foram impostas condições adicionais, como proibição de frequentar certos locais e obrigação de comparecer mensalmente ao juízo. A condicional da pena foi suspensa por dois anos, com prestação de serviços comunitários por um ano. Apenas o sobrinho mais novo recorreu.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO
Os juízes mantiveram a condenação, valorizando o depoimento da vítima como "firme e coerente". Documentos como boletim de ocorrência, depoimentos e prontuário médico corroboraram as agressões. A condenação considerou a lesão corporal e discriminação por orientação sexual.
A decisão foi proferida pela desembargadora Kárin Emmerich e pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros. O processo correu em segredo de Justiça.






