
Placa do Conselho Nacional de Justiça em Brasília (Foto: Instagram)
A disputa sobre a recuperação judicial do Grupo João Santos foi levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma das seis famílias herdeiras da empresa apresentou uma representação ao CNJ, pedindo o afastamento cautelar do juiz e da administradora judicial responsáveis pelo processo de recuperação, iniciado em 2022.
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O processo de recuperação judicial, que tramita na Justiça de Pernambuco, é um dos maiores em andamento no Brasil. Envolve 43 empresas, incluindo a Cimento Nassau, atuando em setores como mineração, agronegócio, comunicação, táxi aéreo e logística. As dívidas do conglomerado somam R$ 14,7 bilhões, conforme as estimativas mais recentes.
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O pedido de afastamento do juiz foi feito pelo espólio de Ana Maria Noronha, filha de João Santos, fundador do grupo. A solicitação destaca supostas "omissões reiteradas" da Justiça, "liberações patrimoniais" de milhões de reais e "tratamento desigual" entre recuperandas e credores.
DESPACHO
Em um despacho inicial datado de 7 de agosto, o ministro Mauro Campbell, corregedor no CNJ, destacou a necessidade de um exame criterioso pela Corregedoria Nacional de Justiça, devido à dimensão econômica e social do caso. Ele destacou a gravidade das medidas cautelares solicitadas, fixando um prazo de 48 horas para que o Tribunal de Justiça de Pernambuco envie ao CNJ a cópia dos autos da recuperação judicial, que soma 23 mil documentos e 6.860 incidentes.
O corregedor também ordenou que o juiz Marcus Vinicius Barbosa de Alencar Luz, responsável pela recuperação judicial, forneça informações sobre os fatos descritos na petição inicial dentro do mesmo prazo.
RELATÓRIO
No relatório do caso, o corregedor Campbell mencionou que o evento mais recente questionado pelo espólio de Ana Maria Noronha, falecida em janeiro de 2025, aos 82 anos, está ligado a uma decisão judicial de fevereiro de 2025. Nessa decisão, foi homologado o 2º Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, aprovado em Assembleia Geral de Credores em dezembro de 2024.
A representação da herdeira alega que a decisão foi tomada sem que o juiz considerasse denúncias de manipulação do quórum da assembleia, além de alegações de tratamento desigual entre credores e compra de votos.
VOTAÇÃO
Na assembleia, o aditivo ao plano de recuperação foi aprovado por uma margem estreita — 84 votos entre 4.747 votantes —, e sob protestos. Ex-funcionários, agora credores, alegaram que 98% dos trabalhadores (2.380 votos favoráveis) foram representados por advogados ligados ao Grupo João Santos.
Os denunciantes também afirmaram que votos de ex-funcionários, sem autorização prévia, foram contabilizados, incluindo até votos de falecidos.
HERDEIROS
Ex-funcionários do grupo, hoje credores trabalhistas, denunciaram em outubro de 2024 pagamentos feitos por empresas do conglomerado a pessoas jurídicas ligadas a sócios, herdeiros e administradores.
A acusação refere-se a pagamentos de três empresas a três sócios-herdeiros do Grupo João Santos, somando R$ 1,7 milhão em um ano, segundo os credores.
ADMINISTRADORA
Sobre a administradora judicial, Líderes em Recuperação Judicial e Falências (LRF), a representação destaca supostos atrasos nos relatórios de atividades, sem fiscalização efetiva das informações prestadas pelas recuperandas.
Consultado, o TJPE informou que não comentaria o caso. A LRF afirmou que suas manifestações ocorrem exclusivamente nos autos do processo de recuperação judicial do Grupo João Santos. O espaço permanece aberto para novas manifestações.






