
Movimentação de última hora: PRTB oficializa candidatura de Pablo Marçal (Foto: Instagram)
Em uma surpreendente movimentação na corrida presidencial, Pablo Marçal (PRTB), que atualmente está inelegível, registrou sua candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (15/8).
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O registro foi possível graças a uma decisão liminar da Justiça Eleitoral, que permitiu a filiação provisória de Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
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O Metrópoles teve acesso à ata da reunião do PRTB, realizada na tarde deste sábado (15/8), apenas duas horas antes do término do prazo para o registro das candidaturas junto ao TSE.
Leonardo Avalanche, presidente nacional do partido, liderou a reunião. Também participaram os membros da Comissão Executiva Nacional: Loestino Alves de Sousa; Paulo Marcos Borges dos Santos; Elizangela Pamela Gonzaga do Nascimento; e Mayron André de Araújo Sousa.
No encontro, Avalanche apresentou os termos de renúncia da chapa que ele formava com Dalma Regina, candidata a vice-presidente, para as eleições de 2026.
Ele então indicou Pablo Marçal como substituto para a candidatura à presidência da República e se ofereceu para ser o candidato a vice. Todos os presentes na reunião, que ocorreu em Brasília (DF), aprovaram a mudança na chapa por unanimidade.
Entenda por que Pablo Marçal está inelegível
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, a partir das eleições de 2024, o que significa que a punição se estende até 2032.
- Uma condenação está relacionada ao uso inadequado de redes sociais durante a campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
- Conforme a Justiça Eleitoral, Marçal organizou campeonatos para promover a criação e divulgação de cortes de vídeos de sua campanha nas redes sociais, prática considerada irregular, resultando em condenação. Além da inelegibilidade, Marçal foi multado em R$ 420 mil por desobedecer uma ordem judicial.
- Em julho deste ano, Marçal recebeu uma terceira condenação pela Justiça Eleitoral em processos referentes à eleição municipal de 2024.
- A decisão mais recente foi do TRE-SP, mas Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que possibilita nova análise da situação pela Justiça Eleitoral.
LIMINAR
A liminar concedida neste sábado (15/8) permite que Marçal prossiga com o processo de candidatura enquanto a Justiça verifica se a filiação, registrada de forma retroativa, cumpre os requisitos legais.
De acordo com a legislação eleitoral, um candidato deve estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação. Neste ano, o prazo encerrou em 4 de abril.
Conforme documento obtido pelo Metrópoles, Marçal alega que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional exatamente nesta data. No entanto, o registro não foi inserido no sistema da Justiça Eleitoral. A defesa culpa disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.







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