
Lula lança novo jingle em ato com apoiadores (Foto: Instagram)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou um novo jingle nas redes sociais na manhã desta terça-feira (18/8). Ele pediu que seus apoiadores programassem os despertadores para as 5h13, horário do lançamento. "Programe o despertador porque amanhã, 05:13, o Brasil amanhece!", escreveu Lula.
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No horário marcado, foi liberado um vídeo que destaca a rotina dos trabalhadores que precisam acordar cedo para trabalhar. Um trecho do jingle diz: "De segunda a segunda, a vida é correria. Mas com coragem eu encaro a travessia. O sonho é a casa que eu ergui com a minha mão".
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A campanha eleitoral teve início no domingo (16/8) e agora os candidatos podem apresentar suas propostas ao público e solicitar votos. A internet será um dos principais campos de disputa, com regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os candidatos têm permissão para usar seus próprios perfis para propaganda eleitoral, e os eleitores podem compartilhar o conteúdo de forma orgânica, incluindo influenciadores. No entanto, não é permitido que influenciadores sejam pagos para divulgar conteúdo.
Até 1º de outubro, a propaganda eleitoral na internet pode ser paga ou impulsionada. O uso de lives por candidatos para promoção pessoal ou de atos de mandato também é permitido.
O uso de inteligência artificial é permitido em certas situações, desde que seja claramente informado que o material foi criado ou alterado por essa tecnologia e qual foi utilizada.
O QUE PODE:
- Pedido explícito de voto.
- Até 3 de outubro, candidatos, partidos, federações e coligações poderão usar alto-falantes entre 8h e 22h.
- Comícios e uso de sonorização fixa são permitidos até 1º de outubro, entre 8h e 24h.
- Comício de encerramento da campanha pode ser estendido por duas horas.
- Até as 22h da véspera do 1º turno, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata com som.
- De 16 de agosto a 2 de outubro, a propaganda paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet são permitidas.
- Até dez anúncios de propaganda eleitoral podem ser publicados por veículo em datas diferentes para cada candidato.
- No dia da votação, eleitores podem usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do candidato de forma individual e silenciosa.







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