
STF adia decisão sobre eleição do governador do Rio (Foto: Instagram)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu retirar da pauta a ação que determinaria se o novo governador do Rio de Janeiro seria escolhido por eleição direta ou indireta. O julgamento estava agendado para esta quarta-feira (19/8), após o ministro Flávio Dino devolver o pedido de vista em 3 de julho.
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Nos bastidores, comenta-se que o julgamento perdeu relevância devido à proximidade das eleições gerais em outubro.
Em substituição ao julgamento sobre o mandato-tampão no RJ, será analisada a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em casos de violência de gênero em espaços públicos ou profissionais, mesmo na ausência de vínculo familiar ou afetivo.
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Dino havia interrompido o julgamento no STF ao solicitar vista, pois queria aguardar a publicação do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do ex-governador Cláudio Castro (PL).
Até o momento, o placar está em 4 a 1 a favor da eleição indireta. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia acompanharam Luiz Fux, votando para que o novo governador seja escolhido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Na contramão, o ministro Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta, com voto popular.
Enquanto o modelo de eleição não é definido, o desembargador Ricardo Couto de Castro continua à frente do governo do Rio.
O julgamento iniciou em abril. Naquela ocasião, Zanin, relator da Reclamação nº 92.644, votou por eleições diretas no estado. Ele argumentou que a vacância do cargo é resultado de questão eleitoral, devido à cassação do diploma e à renúncia de Castro antes do julgamento sobre abuso de poder político e econômico.
Zanin sustentou que a substituição no cargo deve ocorrer por eleição direta, afastando a possibilidade de escolha indireta pela Alerj.
A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, que são contrários à eleição direta e a favor do modelo indireto.
Fux argumentou que não cabe ao STF, via reclamação, alterar o entendimento do TSE sobre o tema.
“Seria inconcebível que, em um intervalo de seis meses, a população fluminense fosse convocada para duas eleições, com um custo financeiro elevado para a Justiça Eleitoral, em torno de R$ 100 milhões, além da notória dificuldade operacional”, declarou Fux.







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