
STF define limites à atuação do CFM em cursos de Medicina (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em julgamento virtual, sobre uma ação que limita a atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) nos cursos de medicina.
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A decisão da Corte estabelece que o CFM pode fiscalizar os atos médicos realizados por estudantes sob supervisão, incluindo os campos de estágio, mas não pode interferir diretamente na gestão acadêmica das universidades.
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A ação foi movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Flávio Dino, que destacou que a Constituição atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Segundo o magistrado, a Resolução 2.434/2025 ultrapassou os limites do poder normativo do CFM ao interferir na organização do ensino superior e na autonomia das universidades.
“À luz desses parâmetros, verifico que a Resolução nº 2.434/2025, em parcela relevante de seu conteúdo, exorbitou os limites da competência normativa do Conselho, interferindo em matérias pertinentes à organização do ensino superior e à autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira titularizada pelas universidades”, afirmou Dino.
Com isso, ficou estabelecido que cabe ao Ministério da Educação regulamentar aspectos como diretrizes curriculares, carga horária, avaliação dos estudantes, autorização e reconhecimento dos cursos e oferta de vagas.
Para o consultor jurídico da Amies, Esmeraldo Malheiros, o julgamento representa um marco na preservação das competências institucionais e da autonomia das instituições de ensino superior.
“Essa decisão é muito importante porque fixou um limite claro para atuação dos conselhos profissionais, que é a fiscalização do exercício profissional, cabendo ao MEC, poder público em matéria de educação nacional, a prerrogativa de atuar naquilo que abrange a formação, ou seja, a regulação, supervisão e avaliação do ensino superior”, destacou.







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