
Fachada do Comando da Base Naval do Rio de Janeiro (Foto: Instagram)
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, na sexta-feira (28/8), as condenações de dois militares da Marinha e quatro civis por envolvimento em irregularidades em licitações e pagamentos indevidos relacionados à Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (Baenspa), localizada no Rio de Janeiro.
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A ação penal teve início a partir de uma denúncia do Ministério Público Militar (MPM) em abril de 2024, sob a relatoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz. O caso envolvia procedimentos para a contratação e aquisição de alimentos pela unidade militar.
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Conforme a acusação, um suboficial da Marinha, atuando como pregoeiro, teria conduzido o processo licitatório para favorecer duas empresas específicas. Entre as irregularidades, estava o uso de um termo de referência que exigia amostras sem critérios objetivos.
O MPM afirmou que essa exigência resultou na desclassificação de propostas mais vantajosas para a Administração.
Outro militar, um primeiro-sargento, que era o fiel de municiamento, foi acusado de violação do dever funcional e corrupção passiva. Ele teria beneficiado uma empresa ao solicitar produtos por preços acima dos registrados e permitir compras a valores exorbitantes.
A investigação revelou 15 depósitos bancários, totalizando R$ 59.975,97, feitos por uma das empresas em uma conta no nome da esposa do militar, mas movimentada por ele.
A esposa também foi acusada de corrupção passiva por permitir o uso da conta para receber os valores.
O administrador de uma das empresas foi denunciado por corrupção ativa, tendo efetuado os 15 depósitos para obter benefícios nas contratações e na execução da ata administrada pelo sargento.
Dois empresários da segunda empresa foram acusados de corrupção ativa por oferecer ou prometer vantagens indevidas a militares para favorecer a empresa no pregão e na execução do contrato.
CONDENAÇÃO
Na primeira instância, o Juízo da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou os seis acusados.
As defesas recorreram ao STM, questionando as provas obtidas com a quebra dos sigilos bancário e fiscal, além da relação entre os depósitos e as funções dos acusados. O MPM também recorreu, buscando o aumento das penas.
Por unanimidade, o Tribunal rejeitou as alegações de cerceamento de defesa, ilegalidade das provas e prescrição, mantendo as condenações e ajustando parte das penas.
- Primeiro-sargento: 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto;
- Esposa do sargento: 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto;
- Suboficial: 3 anos e 6 meses de reclusão;
- Administrador: 3 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto;
- Dois empresários: 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão.
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