
Imagem simbólica de violência doméstica: mãos estrangulando o pescoço de uma pessoa. (Foto: Instagram)
Um jovem de 25 anos, condenado por feminicídio após assassinar a própria mãe no Rio Grande do Sul, vinha recebendo pensão por morte dela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2025. A autarquia acionou a Justiça, e agora ele terá que reembolsar o INSS. A sentença foi divulgada na segunda-feira (31/8).
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O crime ocorreu no ano passado na casa da família, em Carazinho, no norte do estado. Durante as investigações sobre o desaparecimento da vítima, a polícia encontrou vestígios de sangue e sinais de tentativa de limpeza no local.
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Após a descoberta do crime, o próprio filho indicou à polícia onde havia ocultado o corpo. O laudo necroscópico apontou que a morte da mulher foi causada por estrangulamento.
Com a morte da mãe, o INSS começou a pagar o benefício de pensão por morte aos dependentes e herdeiros, a partir de fevereiro de 2025.
Contudo, ao saber do pagamento indevido, o INSS entrou com uma ação judicial, argumentando que a concessão irregular do benefício foi consequência direta da conduta ilícita do réu e solicitou a devolução das parcelas já pagas, das futuras e de outras despesas associadas ao benefício.
A defesa do réu, que estava preso no presídio estadual de Cruz Alta, afirmou que, como curador especial, não tinha o ônus de impugnar especificamente os fatos e pediu a improcedência do pedido e a produção de provas.
Para a juíza Adriana Liberalesso da Silva, da 1ª Vara Federal de Carazinho, as evidências apresentadas são suficientes para comprovar a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado.
“A vítima era mãe do requerido e ambos viviam na mesma casa. Além disso, os documentos anexados ao processo registram um histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio acusado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, declarou a magistrada.
DECISÃO
- Além de restituir integralmente o INSS, o filho ainda terá que pagar multas e custas processuais.
- A decisão ainda permite recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
- Os valores a serem devolvidos não foram divulgados pela Justiça.







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