Senado aprova projeto Redata para incentivar data centers no Brasil

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Plenário do Senado Federal durante a votação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). (Foto: Instagram)

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º/9) o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) sem modificações, marcando uma vitória para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que poderá sancionar a proposta nos próximos dias. A iniciativa oferece incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no país.

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A proposta é uma das quatro prioridades do Palácio do Planalto para esta semana de esforço concentrado no Congresso. O relator, Cid Gomes (PSB-CE), que é da base governista, fez apenas emendas de redação, sem alterar o mérito do texto. Agora, o projeto segue para sanção presidencial.

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De acordo com Cid, o Ceará está recebendo atualmente o maior investimento da América Latina, tanto público quanto privado, para a construção do Datacenter do Tik Tok na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) do Complexo Industrial e Portuário do Pecém.

A medida oferece benefícios fiscais às bigtechs que desejem instalar data centers no Brasil por cinco anos. As empresas de tecnologia cadastradas no programa terão isenção de impostos na compra de equipamentos para essas instalações, como:

  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • PIS/Pasep Importação
  • Cofins Importação
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação (II)

Em troca, as bigtechs precisarão disponibilizar ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento ao mercado interno, além de investir 2% dos gastos com produtos em projetos de pesquisa no setor, e garantir que toda a energia consumida seja proveniente de autoprodução com fontes renováveis.

A desoneração ocorrerá por meio da suspensão de tributos federais sobre a aquisição de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação e comunicação (TIC) destinados ao ativo imobilizado.

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