
Estátua da Justiça em Brasília simboliza julgamento (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a exclusão de um casal do quadro social de um clube situado na região da Pampulha, em Belo Horizonte. A 20ª Câmara Cível reformou a decisão anterior da Comarca da Capital, rejeitando os pedidos do ex-sócio e de sua dependente. O motivo da expulsão foi um conflito relacionado à regra que proíbe o consumo de alimentos adquiridos fora do clube.
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Para o Tribunal, o processo disciplinar conduzido pela associação foi considerado regular e havia justa causa para a sanção. Assim, os pedidos de reintegração ao clube e de indenização por danos morais foram rejeitados.
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A disputa judicial teve início quando o casal buscou a Justiça para anular a expulsão. Eles argumentaram que a medida contrariava o artigo 57 do Código Civil, que permite a exclusão de um associado apenas com justa causa, reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e recurso, conforme o estatuto.
Os associados também alegaram que não tiveram garantidos o contraditório e a ampla defesa. Eles afirmaram que frequentavam o clube "de acordo com as regras" e receberam a penalidade máxima. A ação ainda incluía um pedido de indenização por danos morais.
DEFESA DO CLUBE
O clube, por outro lado, defendeu que seguiu as normas estabelecidas em seu estatuto durante o processo disciplinar. A associação afirmou que os associados foram informados sobre o procedimento e tiveram a oportunidade de apresentar defesa, mas não o fizeram.
A entidade alegou que a expulsão não se baseou apenas no incidente envolvendo alimentos externos. Segundo a defesa, o associado tinha um comportamento frequentemente agressivo, arrogante e desrespeitoso com os funcionários.
Conforme registrado no processo, ao ser instruído sobre as regras do clube, ele teria proferido ofensas aos trabalhadores e adotado uma postura intimidadora.
DECISÃO EM 1ª INSTÂNCIA
Inicialmente, a Justiça havia dado ganho parcial ao casal. A sentença anulou a exclusão e determinou a reintegração dos dois ao quadro social do clube. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O clube recorreu da decisão. Na apelação, argumentou que a exclusão de associados é uma questão interna, que deve seguir as normas do estatuto. Segundo a entidade, caberia ao Judiciário apenas verificar a legalidade formal do procedimento, sem substituir a decisão disciplinar interna.
TJMG ENTENDE QUE HOUVE JUSTA CAUSA
Ao revisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, defendeu a reforma da sentença. Para ele, a atuação do Judiciário deve focar em verificar se o procedimento disciplinar seguiu a legislação e se havia razão para a punição, sem substituir a associação na aplicação de suas regras.
O magistrado destacou que o respeito aos funcionários é essencial para a convivência no clube. Também ressaltou que a condição financeira do associado não elimina a obrigação de tratar os trabalhadores com dignidade.
Na opinião do desembargador, o casal teve a chance de se defender no procedimento interno, pois foi devidamente notificado e poderia ter apresentado manifestação.
“Assim, reconhecida a regularidade formal do procedimento disciplinar, a existência de previsão estatutária e a presença de justa causa associativa, deve ser preservado o ato de exclusão”, afirma a decisão.
Com o novo entendimento, a sentença de 1ª Instância foi reformada. Os pedidos de reintegração ao clube e de indenização foram julgados improcedentes.
O voto de Fernando Caldeira Brant foi acompanhado pelo juiz convocado Christian Gomes Lima e pela desembargadora Lílian Maciel.







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