
Idosa com bengala após recuperação de maus-tratos e exploração financeira (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a condenação de um homem acusado de maltratar e desviar dinheiro de sua tia de 87 anos. Além das penas pelos crimes cometidos, ele terá de pagar R$ 10 mil à idosa por danos morais. Os crimes ocorreram entre 2023 e 2024, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
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De acordo com o processo, o sobrinho morava com a vítima e mantinha uma relação abusiva, que incluía agressões físicas e psicológicas. Apesar de receber pensão e aposentadoria, a idosa vivia em condições precárias e chegou a pedir dinheiro nas ruas.
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A 3ª Câmara Criminal do TJMG ajustou a pena para um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, mais dois meses e 27 dias de detenção, inicialmente em regime aberto. Como o réu atendia aos requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
O homem não trabalhava e era dependente químico, utilizando o dinheiro da tia para sustentar seu vício. Nesse período, a idosa era vista em situação precária pela cidade, pedindo dinheiro. Ela apresentava condições de higiene ruins, desnutrição e hematomas devido às agressões sofridas.
A situação mudou após intervenção do Creas de Ituiutaba. A idosa passou a viver com familiares em outra cidade, recuperou-se da desnutrição e não apresentou novos ferimentos.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais, que destacou a vulnerabilidade física da idosa e a relação de dependência afetiva com o sobrinho. Na primeira instância, o homem foi condenado com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), por expor a vítima a perigo e submetê-la a condições degradantes, além de apropriação de seus rendimentos.
A defesa recorreu, alegando falta de provas e que a idosa era lúcida, ajudando o sobrinho por vontade própria. Afirmaram ainda que ela negou ser vítima de maus-tratos em depoimentos.
O recurso foi relatado pelo desembargador Eduardo César Fortuna Grion, que manteve a condenação e a indenização por danos morais, ajustando a pena. Ele afirmou que os depoimentos, documentos do Creas e laudo pericial comprovam o contexto de maus-tratos e abandono vivido pela idosa.
O relator destacou a relação emocional entre tia e sobrinho, afirmando que a dependência emocional não descaracteriza os crimes, mas revela um contexto de submissão e manipulação que perpetuou os abusos e a exploração financeira.
Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva concordaram com o relator.







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