Fachin concede 72 horas a Mendonça após AGU questionar afastamento de Andrei

Publicado por


Fachin dá 72h para Mendonça se manifestar sobre PF (Foto: Instagram)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, concedeu um prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se pronuncie sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.

++ Sistema de IA mostra como pessoas estão criando conteúdo diário sem gravar vídeos

Na decisão tomada na noite desta terça-feira (8/9), Fachin determinou que Mendonça, que ordenou o afastamento de Andrei e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, se manifeste dentro do prazo estipulado para que ele possa tomar uma decisão sobre o pedido da AGU.

++ Bomba! Astro de Hollywood, Joe Manganirllo revela ter amputado membro

A AGU, em documento assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e outros membros do órgão, argumenta que a decisão de Mendonça fere uma prerrogativa constitucional exclusiva do presidente Lula (PT).

Para a AGU, a remoção simultânea dos chefes da direção-geral e da área de inteligência da PF gerou um risco de desorganização institucional e afetou a continuidade das operações da corporação.

O pedido da AGU é para que Fachin anule todas essas decisões. O órgão também solicitou que Mendonça fosse chamado a se manifestar, o que, de fato, aconteceu.

CONTRADIÇÕES
De acordo com a AGU, Mendonça se contradisse ao levar o caso de Andrei à Segunda Turma, já que em 1º de setembro, ele havia indicado que as questões relacionadas aos relatórios de inteligência da PF, que mencionavam o ministro Alexandre de Moraes, deveriam ser analisadas pelo Plenário, em sessão pública.

Porém, uma semana depois, Mendonça submeteu à Segunda Turma a decisão que afastou Andrei e Almada de seus cargos.

“A primeira premissa é que, na PET nº 16.662/DF, o próprio Ministro Relator 'despachou indicando que a matéria recomenda exame do Plenário deste Supremo Tribunal Federal'. Ou seja, o próprio Relator parece reconhecer a competência do Plenário, o que se mostra contraditório com a imediata submissão da decisão ora em debate a referendo perante a Segunda Turma”, escreveram os advogados da União. Jorge Messias também assina o documento.

A AGU continua: “A segunda premissa é que a Procuradoria-Geral da República apresentou parecer opinando pela extinção da PET nº 16.662/DF, sob fundamento de existência de vícios de forma do próprio procedimento, tema já submetido pelo próprio Relator ao Plenário dessa Corte. A terceira é que cabe à Presidência velar pelas prerrogativas do Tribunal (art. 13, inciso I, do RISTF) e assegurar que a apreciação colegiada dos fatos se dê 'a tempo e modo, com o elevado senso de responsabilidade que os fatos reclamam, sempre assegurando o respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório'.”

O órgão argumenta que o afastamento cautelar fere diretamente a prerrogativa constitucional exclusiva do presidente da República para nomear e destituir cargos de direção da Polícia Federal. Além disso, salienta que a interrupção abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional.

De acordo com a petição, os fatos relacionados à produção e divulgação de relatórios de inteligência da PF já estavam sob a condução direta da presidência da Suprema Corte desde 3 de setembro de 2026, nos autos da PET nº 16.704/DF.

Para a União, a decisão monocrática de André Mendonça antecipou julgamentos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF uma matéria que o próprio ministro relator indicou como de competência do plenário.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *