
Palácio do Buriti, sede executiva do Distrito Federal (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) indeferiu três das 11 candidaturas ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026. O prazo final para o julgamento era nesta segunda-feira, 14 de setembro, data limite para que a Corte analisasse tanto os registros de candidatura quanto os impugnados e os recursos apresentados. As decisões foram tomadas antes do prazo estipulado.
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Os três candidatos que tiveram o registro rejeitado no Distrito Federal foram José Roberto Arruda (PSD), Elisson Ferreira (Agir) e Rico Pinheiro (PRTB). Todos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Entenda cada um dos casos:
- José Roberto Arruda (PSD)
Em 4 de setembro, o TRE-DF decidiu, por unanimidade, barrar o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao GDF, reconhecendo a inelegibilidade do político até 2030. O ex-governador foi condenado seis vezes por atos de improbidade administrativa, em processos que ocorreram de 2009 a 2014.
Arruda fundamenta sua elegibilidade no artigo 1º, § 4º-E, da Lei Complementar nº 64/1990, incluído pela Lei Complementar nº 219/2025, que estabelece uma regra específica para a contagem do prazo de inelegibilidade em casos de “fatos ímprobos conexos” — dispositivo também associado à Lei da Ficha Limpa.
- Elisson Ferreira (Agir)
O TRE-DF destacou sucessivas retificações na ata da convenção do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido. Segundo o desembargador Guilherme Pupe, relator do processo, foram emitidas três atas retificadoras e houve alterações na ata da reunião executiva.
Em seu voto, o desembargador considerou que essas alterações modificaram pontos centrais e substanciais da narrativa original — como a presidência dos atos e a competência para as decisões — sem provas que sustentassem as novas versões.
O TRE-DF também identificou divergências quanto ao responsável por presidir a convenção em documentos diferentes, além de uma inconsistência na autodeclaração racial do candidato a vice-governador, Sérgio Prado Tomaz: ele se declarou pardo nas eleições deste ano, mas constava como branco em registro de candidatura anterior. Segundo o desembargador, a reunião da Executiva do partido que escolheu o vice contava inicialmente com apenas três membros, quando o quórum mínimo exigido era de quatro. A inclusão de um quarto membro ocorreu de forma retroativa, com assinaturas eletrônicas colhidas dias após o ato.
Ao Metrópoles, Elisson Ferreira afirmou ter ficha limpa e atribuiu ao partido a responsabilidade pelos problemas que levaram ao indeferimento.
“Sobre a decisão, é importante esclarecer: não existe nenhum problema relacionado à Lei da Ficha Limpa, nenhuma condenação, nenhuma irregularidade pessoal contra mim. Minha candidatura é limpa. O que houve foi uma decisão ligada ao DRAP, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, um processo do partido que corre separadamente. O próprio desembargador deixou claro que esse foi o único motivo do indeferimento do meu registro. Tenho convicção de que o partido fez os encaminhamentos necessários, tanto que o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento. Se houve alguma questão formal ou interpretação diferente, vamos demonstrar isso no TSE, com respeito à Justiça e confiança de que a vontade democrática será preservada”, afirmou.
O candidato deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
- Rico Pinheiro (PRTB)
O TRE-DF apontou duas irregularidades no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido.
A primeira foi o atraso no registro da candidatura: a Comissão de Registro de Candidaturas verificou que o DRAP foi transmitido apenas em 18 de agosto, três dias após o encerramento do prazo legal.
A segunda irregularidade envolveu a formação da chapa. Na convenção partidária, Rico Pinheiro havia sido escolhido para governador, mas o candidato a vice ainda seria indicado posteriormente pela Comissão Executiva Regional. Na mesma ata, Cristiane Barros da Silva Santos constava como segunda suplente de senadora. Porém, quando o partido apresentou o DRAP, Cristiane apareceu como candidata a vice-governadora — configurando uma divergência entre o que constava na ata da convenção e o que foi posteriormente apresentado à Justiça Eleitoral.
Em nota, a presidência regional do PRTB afirmou que a filiação de Rico Pinheiro foi reconhecida judicialmente, com efeitos retroativos a 4 de abril de 2026 — portanto, dentro do prazo legal. Segundo a legenda, a atualização desse vínculo nos sistemas oficiais demorou a ser efetivada, em razão de um arquivamento supostamente equivocado, posteriormente reconhecido pelo próprio Cartório Eleitoral.
Diante disso, o partido informou ter protocolado, em 15 de agosto de 2026, uma petição urgente à Justiça Eleitoral pedindo a correção das pendências, e que só obteve resposta a tempo de concluir e apresentar a documentação em 18 de agosto. A sigla afirmou ainda que vai recorrer às instâncias superiores.
O candidato também deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






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