Erika Kokay propõe impedir familiares em chapas de Michelle e Bia Kicis no Senado

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Erika Kokay defende proibição de parentes na suplência ao Senado (Foto: Instagram)

A deputada Erika Kokay (PT-DF), candidata ao Senado pelo PT no Distrito Federal, apresentou nesta quarta-feira (16/9) um projeto de lei complementar que visa proibir que familiares de candidatos ao Senado ocupem a suplência na mesma chapa.

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A proposta surge em meio à corrida pela Casa Alta no DF, onde Michelle Bolsonaro (PL) incluiu seu irmão Diego Torres, e Bia Kicis (PL) seu filho Samuel Kicis, como suplentes em suas chapas.

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O PLP nº 258/2026 introduz uma nova regra de inelegibilidade para suplentes de senador. De acordo com o texto, cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau do candidato não poderiam ser suplentes na mesma chapa.

A redação do projeto afirma que “são inelegíveis para o cargo de suplente de Senador o cônjuge, o companheiro e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, ou por adoção, do candidato ao cargo de Senador registrado na mesma chapa”.

Além disso, a restrição também se aplicaria aos dois suplentes de uma chapa, impedindo vínculos familiares entre eles, conforme previsto no projeto.

Na justificativa, Erika Kokay destaca que, embora a Constituição exija que cada senador tenha dois suplentes, não há requisitos claros para a escolha desses suplentes. Ela argumenta que, em algumas chapas, familiares e financiadores de campanha ocupam essas posições, mesmo que os eleitores geralmente desconheçam quem poderá assumir o mandato.

O documento menciona ainda que os suplentes podem substituir senadores em casos de licença, nomeação para cargos no Executivo, afastamentos judiciais, renúncias ou mortes. Erika cita um episódio de 2020 em que um senador foi afastado durante uma investigação da Polícia Federal, afirmando que a vaga poderia ser temporariamente ocupada por seu próprio filho, embora o documento não identifique o senador nem o filho.

O projeto também estipula que dissoluções de casamento ou união estável ocorridas nos dois anos anteriores à eleição não eliminariam a inelegibilidade. Além disso, exige que o titular e os suplentes apresentem uma declaração confirmando a inexistência dos vínculos familiares abrangidos pela proposta.

Caso um suplente tenha seu registro negado com base na nova regra, isso não afetaria o registro do candidato titular. Nessa situação, a chapa poderia substituir o suplente conforme a legislação eleitoral vigente.

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