
Equipe da Vigilância Sanitária do DF durante inspeção em clínica estética (Foto: Instagram)
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal intensificou a fiscalização em estabelecimentos que realizam procedimentos estéticos. Conforme dados da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), em 2026, foram realizadas 2.655 inspeções, resultando em 125 interdições e na apreensão de 1.524 ampolas de produtos irregulares. A Ouvidoria da SES-DF também recebeu 149 manifestações relacionadas ao setor.
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O total de apreensões já superou o registrado no ano anterior. Em 2025, foram feitas 1.311 vistorias, com 155 interdições, culminando na apreensão de 957 ampolas de produtos injetáveis irregulares. Nesse período, a Ouvidoria recebeu 129 manifestações sobre o tema.
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Em 2024, a Vigilância Sanitária inspecionou 443 clínicas de estética, realizando 18 interdições. Nesse mesmo ano, foram registradas 81 demandas relacionadas ao segmento na Ouvidoria do Governo do Distrito Federal.
Para a SES-DF, o aumento das interdições entre 2025 e 2026, em comparação com 2024, está associado a três fatores principais: o crescimento do número de clínicas de estética em operação no Distrito Federal, o aumento das denúncias recebidas pelo Participa DF e a realização de operações especiais de fiscalização focadas nesse segmento.
A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, ressalta que procedimentos que rompem a barreira da pele, como aplicações de substâncias e uso de agulhas, devem ser realizados apenas em locais com licença para procedimentos de saúde de alto risco, necessitando de vistoria prévia do órgão.
“No momento da inspeção, verificamos desde a documentação, incluindo se o profissional de saúde está habilitado; se existe um projeto básico de arquitetura aprovado pela vigilância; até os processos de trabalho e normas de biossegurança”, destacou a diretora.
Ela também alerta sobre os limites dos salões de beleza. Segundo Márcia, estabelecimentos com licença para procedimentos de risco médio podem oferecer apenas serviços básicos de embelezamento, como corte e tintura de cabelo, manicure e pedicure.
“No caso de estabelecimentos de risco médio, não é permitido realizar procedimentos estéticos invasivos. Esses procedimentos são aqueles que penetram a barreira da pele, como agulhamento, aplicações, botox, preenchimento e aplicações de enzima”, explicou Márcia.
No dia 5 de setembro, uma professora chamada Lidiane Gomes de Souza Alves, de 50 anos, faleceu após um procedimento estético. Ela passou mal após receber uma aplicação de complexo vitamínico para tratamento de queda de cabelo em um salão de beleza no Setor P Sul, em Ceilândia (DF).
De acordo com a investigação da Polícia Civil do DF (PCDF), Lidiane recebeu uma injeção no glúteo e começou a apresentar sintomas cerca de duas horas depois. Ela foi levada pelo marido à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do P Norte, mas não resistiu.
A 23ª Delegacia de Polícia (P Sul) está investigando o caso. A polícia apreendeu no local seringas, frascos e caixas com diferentes substâncias, que foram enviadas para análise no Instituto de Criminalística. Entre os produtos encontrados estavam itens identificados como ácido hialurônico, nicotinamida, colágeno de placenta de ovelha e combinações de niacinamida com peptídeos.
A mulher responsável pela aplicação não possuía registro de biomédica no Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM-3), que abrange o Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Minas Gerais. A polícia aguarda laudos periciais para determinar qual substância provocou a reação alérgica que resultou na morte da professora. O caso é tratado, até o momento, como possível homicídio culposo e exercício ilegal da medicina.







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