Homem deve indenizar ex-noiva por divórcio após 29 dias de casamento

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Justiça de Anápolis determina reembolso de custos de casamento após separação em 29 dias (Foto: Instagram)

A Justiça de Anápolis (GO) determinou que um homem reembolse a ex-esposa em metade dos custos do casamento, lua de mel e despesas domésticas, após a separação do casal ocorrer apenas 29 dias depois do matrimônio. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 13.658,60, além de R$ 5 mil por danos morais.

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A autora da ação pagou sozinha R$ 26.153,93 para realizar a cerimônia e manter a casa, já que o noivo não tinha crédito no mercado. Conforme o processo, ele prometeu restituir a parceira no futuro. No entanto, menos de um mês após o casamento, o ex-marido começou a apresentar comportamentos abusivos e saiu de casa sem quitar as dívidas.

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Testemunhas e informantes confirmaram que a mulher arcava com os gastos do casal. A decisão judicial classificou a conduta como estelionato sentimental, um ato ilícito que infringe o princípio da boa-fé e gera o dever de indenizar tanto material quanto moralmente, devido à violência psicológica e patrimonial.

O ex-marido, em sua defesa, alegou que o relacionamento foi autêntico e baseado no afeto. Ele afirmou ter sido transparente sobre suas dificuldades financeiras, resultantes de um divórcio anterior, e negou qualquer intenção de obter vantagem patrimonial.

Ao analisar o caso, o juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, destacou que o réu se aproveitou da confiança do relacionamento para obter vantagem financeira. “A prova oral e documental evidencia um padrão de comportamento abusivo por parte do requerido, que se utilizou da confiança inerente à relação afetiva para obter vantagem patrimonial indevida, impondo à requerente uma sobrecarga financeira significativa e gerando-lhe frustração e abalo emocional”, assinalou o magistrado na sentença.

“A conduta do requerido, ao criar uma expectativa legítima de cooperação financeira e, posteriormente, frustrá-la de forma repetida, configura ato ilícito que atinge direitos da personalidade, como a dignidade e a tranquilidade psíquica, ensejando a devida reparação.”

O juiz ainda ressaltou que as falsas promessas de pagamento configuraram enriquecimento sem causa, prática proibida pelo artigo 884 do Código Civil. “O que se denota é a materialização do enriquecimento sem causa do requerido, vedado pelo artigo 884 do Código Civil, uma vez que se beneficiou economicamente do patrimônio da requerente sem a devida contraprestação. As constantes promessas de ressarcimento, reiteradas e não cumpridas, afasta a caracterização de mera liberalidade e atrai o dever de restituir”.

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