
José Roberto Arruda em entrevista após o TRE-DF negar seus segundos embargos de declaração (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou os segundos embargos de declaração que solicitavam a suspensão do uso de recursos públicos e a participação de José Roberto Arruda (PSD) no horário eleitoral gratuito. No início de setembro, o TRE-DF já havia indeferido o registro da candidatura de Arruda ao GDF devido a condenações por improbidade administrativa.
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Em sessão realizada nesta quinta-feira (17/9), o TRE-DF considerou o recurso como protelatório e aplicou uma multa ao autor, Cláudio Ferreira Domingues, no valor de um salário mínimo.
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O desembargador relator, Guilherme Pupe, explicou que os primeiros embargos foram parcialmente aceitos apenas para corrigir um erro material e fornecer esclarecimentos. Pupe destacou que o autor apresentou novos embargos de declaração reiterando alegações de omissão já abordadas no recurso inicial.
“Estou rejeitando os embargos, pois são manifestamente protelatórios, e aplicando uma multa de um salário mínimo”, afirmou. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do TRE-DF.
Pupe indicou à Secretaria Judiciária que publique o acórdão com urgência e o envie ao gabinete do presidente para remessa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele acrescentou que “não cabe aos desembargadores orientar ou impedir que uma das partes apresente recurso”. “Ao ser apresentado um recurso, é nosso dever julgá-lo, como estou fazendo agora e como fiz anteriormente”, declarou.
Conforme Pupe, por isso, “não se pode atribuir a esta relatoria ou ao tribunal qualquer atraso no envio ao Tribunal Superior Eleitoral“.
A Procuradoria Regional Eleitoral no DF solicitou a aplicação da multa ao autor da impugnação de Arruda. Para o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o novo recurso tinha um caráter claramente protelatório, pois buscava reabrir uma discussão já analisada.
O presidente do TRE-DF, desembargador Angelo Passarelli, declarou estar “surpreso” pelo fato de o autor da impugnação ter obtido êxito e ainda assim apresentar embargos. “Não entendo como ele teria interesse recursal se foi bem-sucedido. Creio que é um caso atípico. Mas tudo que eu disser aqui será repercutido nas redes sociais, pois estão usando nossas manifestações para fazer propaganda eleitoral”, comentou o magistrado.
A advogada de Cláudio Ferreira Domingues, Marina Almeida Morais, afirmou que os embargos foram apresentados devido a um recente entendimento do TSE, segundo o qual, quando há reconhecimento pela Justiça Eleitoral da inelegibilidade, “poderia ser o caso de suspender a propaganda eleitoral e o recebimento de recursos”.







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