Pastor solicita habeas corpus para Marcola e Beira-Mar, alertando sobre possível sequestro pela CIA

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STF nega habeas corpus preventivo a Marcola e Fernandinho Beira-Mar (Foto: Instagram)

Reconhecido por suas petições manuscritas ao Judiciário, o pastor Oséas de Campos encaminhou um pedido de habeas corpus preventivo ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. O pedido visa proteger Marcola e Fernandinho Beira-Mar, apontados como líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), respectivamente.

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No documento, datado de 2 de junho de 2026, Oséas solicita que ambos os criminosos sejam mantidos em um local conhecido apenas pela Justiça, Ministério Público e suas famílias.

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O pedido de habeas corpus foi enviado ao STF poucos dias após os Estados Unidos classificarem o PCC e o CV como organizações terroristas estrangeiras. O anúncio foi feito em 29 de maio, e a medida entrou em vigor em 5 de junho, três dias após a data da carta.

Oséas alerta que um possível sequestro de Marcola e Beira-Mar pela CIA poderia desencadear um "salve geral" de violência em várias cidades e estados do Brasil.

A expressão "salve geral" é utilizada para descrever uma ordem coordenada de ataques criminosos. Em São Paulo, o termo ficou famoso em maio de 2006, quando o PCC realizou uma série de ataques contra unidades policiais, presídios e prédios públicos, seguidos de uma resposta violenta de agentes do estado e grupos de extermínio. O episódio ficou conhecido como "Crimes de Maio".

Oséas é o impetrante do processo, enquanto Marcola e Beira-Mar são os pacientes. O governo dos Estados Unidos é a autoridade mencionada no pedido.

Em decisão de 22 de junho, o ministro Edson Fachin negou seguimento ao habeas corpus, alegando que o pedido não apresentava um ato concreto que pudesse ser analisado diretamente pelo Supremo. Fachin também determinou que a Defensoria Pública de São Paulo avaliasse as medidas cabíveis. O ministro destacou que o habeas corpus foi "escrito de próprio punho pelos pacientes" e que Marcola e Beira-Mar buscavam transferência para outro presídio.

Oséas ganhou notoriedade nacional em 2006 ao apresentar o HC 82.959 ao STF. A Corte decidiu, por seis votos a cinco, que a proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos era inconstitucional.

Em 2000, Oséas foi condenado a 12 anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor contra três crianças, de 6 a 8 anos, em Campos do Jordão (SP).

A seguir, a íntegra do conteúdo manuscrito das três páginas da carta. A transcrição mantém as palavras e construções do original, com as expressões que estavam em letras maiúsculas reproduzidas em caixa baixa. Nos trechos cuja leitura não permite confirmação segura, consta [inelegível]:

“Exmo. Sr. Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal Ministro Edson Fachin

Exmo. Sr. Procurador Procurador Geral Paulo Gonet

Impetrante: Pastor Oséas de Campos [inelegível]

Impetrado: Governo dos Estados Unidos

Pacientes: Marcos Willians Herbas Camacho (marcola) Luiz Fernando da Costa (beira mar)

Habeas Corpus preventivo

Presidente solicito Habeas Corpus preventivo aos pacientes que podem ser sequestrado pela CIA dos Estados Unidos por terem sido erroneamente e contrário às nossas leis como ‘terroristas’;

Os pacientes estão presos sob custódia da Justiça e do Governo do Brasil e seus direitos de cidadãos brasileiros estão e devem ser garantidos pela Justiça Brasileira;

Peço remoção deles para local onde somente a Justiça o M.P. e família tenha ciência;

Eventual sequestro geraria transtorno a garantia da ordem pública ‘salve geral’ e os mesmo seriam feito a pena zero em outros países ‘diferente da emposta [sic] no Brasil’;

Sr. Presidente o Juízo do HC preventivo

Se houver sequestro de Marcola ou Beira Mar no sistema Penitenciário e de modo bem ordem de Marcola ou Beira Mae a população de quase 1 milhão de encarcerados [inelegível] imediatamente iniciar ataques em todas as cidades e Estados e causar o máximo de destruição e ataques a população. [inelegível] quer acabar que venha a tortura humilhação do preso ou de sua família como ocorreu.

Salve Geral de 2006

Foram 564 mortos, 505 civis 59 agentes de Segurança, 110 feridos 82 ônibus incendiados (grande parte reação violenta de Policiais e de grupos de extremistas não preciso de dizer de Bancos, indústria etc.

“conselho: Estudo sobre ataques do PCC.”

Obs a população carcerária era 401.236 e hoje em 2026 hoje são 941.752 e com detalhe com maior facilidade ao acesso a armas em decorrência do governo Jair Bolsonaro.

Sr. Presidente O presente Habeas Corpus de caráter preventivo tem sua fundamentação no artigo 5º da CF/88 e Constituições.

Sr. Presidente, a sua capacidade de entender e conceder meu pedido de HC preventivo de custodiar os pacientes em local que não se tenha ciência a não ser pelo Ministério da Justiça evitando um possível sequestro pela CIA do USA e a preocupação do Brasil em proteger seus cidadãos que estão em processo de Ressocialização. É para a população carcerária o recado que a Justiça pune mas também garante os direitos de presos [inelegível].

Nesse termos faço o Deferimento para que os pacientes sejam colocados longe do alcance das ações que citei dentro ao STF e ao Ministério da Justiça a decisão melhor. Não quero destruição.

Mogi das Cruzes 02/06/2026

Pastor Oséas de Campos.”

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