Adolescente inocente passa 15 dias na Fundação Casa devido a descrição de cabelo

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Adolescente de 17 anos, detido por descrição de ‘cabeludo’ e absolvido após 15 dias na Fundação Casa (Foto: Instagram)

Cabelos volumosos e cacheados. Esta descrição levou o adolescente J., de 17 anos, a passar 15 dias em diferentes unidades da Fundação Casa em São Paulo, acusado de roubo. No entanto, ele foi absolvido em 4 de setembro por falta de provas.

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J. estava na calçada da casa de um amigo, na região central de São Paulo, na noite de 5 de agosto, quando a Polícia Militar (PM) os abordou. Os policiais buscavam um suspeito que havia quebrado o vidro de um táxi para roubar o celular de uma passageira.

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De acordo com a descrição fornecida pelo taxista, os policiais abordaram o estudante. “O taxista deu as características físicas e as roupas do autor, por isso iniciaram patrulhamento na área, localizando um indivíduo com as mesmas características”, relata o boletim de ocorrência.

Segundo o registro, o suspeito tinha “cabelos raspados nas laterais e volumosos/cacheados na parte superior, usando um casaco escuro”. J. tem pele negra e black power cacheado, sem laterais raspadas, e usava uma jaqueta preta no momento da abordagem.

Os policiais revistaram os adolescentes na calçada e não encontraram nada ilícito. Em seguida, entraram na casa sem mandado judicial e encontraram vários celulares danificados em um armário. A mãe do amigo de J., dona da casa, afirmou que estava juntando os aparelhos para trocá-los por um novo. Nada estava sob posse do jovem.

BODYCAM MOSTRA RECONHECIMENTO IRREGULAR
O Metrópoles teve acesso aos vídeos das câmeras corporais dos policiais que atenderam a ocorrência. As imagens, disponibilizadas pela corporação no processo contra J., mostram apenas os momentos finais da abordagem, não a entrada no imóvel. A defesa solicitou a íntegra dos conteúdos, mas o Ministério Público do Estado (MPSP) considerou o material suficiente para esclarecer o caso.

Os registros mostram que, com os adolescentes detidos na viatura, o tenente Gustavo Mitiuye Bosquê de Carvalho ligou para o taxista para que ele reconhecesse o suspeito.

“Lembra que eu falei que ia tentar achar? Eu entrei aqui e a gente conseguiu pegar o moleque. Ele mora tipo num barraco aqui perto. No barraco dele tem mais de 12 celulares roubados. Atrapalha o senhor ir lá com a gente na delegacia apresentar a ocorrência?”, perguntou. “Só pra deixar ele preso, porque senão amanhã ele tá aqui. Porque aí o carro do senhor tem vidro quebrado, tem mais materialidade. A passageira do senhor a gente encontrou ela aqui, ela tá até aqui comigo, só que o senhor era melhor porque o senhor viu certinho”, continuou o policial.

Quando o taxista chegou, o tenente mostrou uma foto de J. feita no momento da apreensão, e afirmou: “Acho que não tem muita dúvida porque só ele tem esse cabelo, né?”. O taxista apenas assentiu com a cabeça.

Esta forma de reconhecimento é irregular e contraria o que é determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o que prevê o Código de Processo Penal (CPP). Segundo as diretrizes, o suspeito deve ser colocado ao lado de, no mínimo, outras três pessoas que tenham semelhança física com ele, para ser reconhecido pela vítima.

“Tudo aconteceu porque os policiais induziram a vítima a reconhecer. Os policiais a todo tempo: ‘Ó, nós pegamos ele, tá aqui a foto, não é esse, não é esse? Você tem que falar que é esse, senão ele não vai sair da delegacia.’ Então todo esse erro partiu do policial”, disse o advogado Eduardo Bento, que representa o menor.

“CABELUDO”, “CABELUDÃO” E “CABELINHO”
As câmeras corporais mostram ainda que, a todo momento, durante a abordagem, os PMs se referem a J. como “cabeludo”, “cabeludão” e “cabelinho”.

“Só tem ele com esse cabelo aqui, vamos ser sinceros. Poucas pessoas usam esse cabelão black power, né? É difícil confundir a essa hora ele com outra pessoa”, afirmou o policial.

Quando outros agentes chegam ao local, o tenente resumiu a ocorrência a eles: “Tá de blusa azul e cabeludão”, disse, se referindo à descrição do taxista. “Ó lá o cabelinho dele aí, ó”, acrescentou o agente rindo.

Os dois adolescentes foram levados de viatura até o 7º Distrito Policial, na Lapa. Na delegacia, J. foi acusado de ato infracional análogo ao crime de roubo. O amigo dele, branco, foi liberado.

15 DIAS INTERNADO NA FUNDAÇÃO CASA
Em 6 de agosto, um dia após ser apreendido, J. foi encaminhado ao Centro de Atendimento Inicial e Provisório (CAIP) São Francisco da Fundação Casa, na zona oeste de São Paulo.

No dia seguinte, em 7 de agosto, ele foi transferido para a unidade Itaparica, no Brás, centro da capital, onde permaneceu mais 14 dias internado.

No início do caso, o MPSP ofereceu representação contra J. por ato infracional análogo a roubo majorado tentado e requereu a decretação da internação provisória.

O promotor Oswaldo Barberis Junior sustentou que a medida cautelar era necessária para a garantia da ordem pública em razão da “gravidade concreta do fato” e do “uso de violência real contra a vítima”.

INOCÊNCIA POSTA EM PROVA
Dentre os elementos apresentados pela defesa, um áudio enviado por J. à irmã do amigo foi fundamental para absolver o menor. Por volta das 20h40 da noite, momentos antes do crime cometido contra a passageira do táxi, o adolescente encaminhou uma mensagem de voz dizendo que ele e o amigo a buscariam no metrô por conta do risco de assaltos na região.

Ela pediu que aguardassem alguns minutos. Às 21h05, saíram em direção à estação Barra Funda, na zona oeste. O taxista apontou que a tentativa de roubo ocorreu às 21h10.

A promotoria e o juízo consideraram que o áudio, por si só, não sustentava o álibi do adolescente, mas corroborava para a narrativa dele. Somada às falhas das provas de acusação, a gravação ajudou a consolidar uma dúvida razoável, que levou à absolvição de J..

Em 20 de agosto, na audiência de instrução, o taxista admitiu expressamente que não viu o rosto do assaltante por ser de noite e o carro estar escuro. “Se eu falar pro senhor que eu vi o rosto, eu tô mentindo”, teria dito. E, questionados pela defesa, os policiais negaram ter elementos contra J. além da descrição das vítimas e da cor da pele.

Em alegações finais apresentadas em 24 de agosto, o promotor Oswaldo Monteiro da Silva Neto, que havia assumido o caso após uma troca no Ministério, requereu formalmente a improcedência da representação, o que resultou na absolvição do adolescente.

O promotor justificou o pedido com base na insuficiência de provas quanto à autoria, e destacou que a vítima (passageira) não depôs em juízo; que o taxista admitiu não ter conseguido ver o rosto do assaltante; que o reconhecimento feito pela polícia ocorreu mediante a exibição de uma foto única do jovem no celular no momento da apreensão; e que nenhum objeto ilícito foi encontrado em posse do adolescente.

MÃE APONTA RACISMO
Para Joseleide, mãe de J., o adolescente só foi apreendido por ser negro. Ela diz que, se ele fosse de fato culpado, não estaria o defendendo, e afirmou que nunca imaginou que o rapaz passaria por isso.

“É um racismo estrutural que vem do policial, vem do promotor, vem do juiz”, apontou.

Segundo a mulher, após a internação, o comportamento e a postura do rapaz mudou completamente. Antes bom aluno que trabalhava com o pai e praticava futebol na escola da Mancha Verde, torcida organizada do Palmeiras, J. passou a ter medo de sair na rua.

“Ele nunca teve medo de sair sozinho. Ou ele tá com o pai ou ele tá comigo. Na casa de amigo dele não vai mais. Se é para ele ver a namorada, o pai tem que levar, entende?”, contou.

A mulher destacou, ainda, o peso que sente principalmente porque o caso envolve as forças de segurança. “A minha dor, o meu desespero, é que quem cometeu isso com o meu filho é quem deveria nos proteger. Eu nunca mais vou sentir que meus filhos estão seguros, porque o racismo no país vem de quem deveria nos dar segurança”, lamentou.

PM DIZ APURAR DENÚNCIA DE RACISMO
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que a PM não recebeu denúncia formal sobre o suposto crime de racismo praticado contra o adolescente. “No entanto, o relato é apurado por meio de Investigação Preliminar”, informou.

A pasta destacou que “a instituição reforça que não compactua com desvios de conduta e pune com rigor todos os casos identificados”.

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