
Deltan Dallagnol em entrevista após decisão do TSE (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral concedeu uma liminar que suspende a campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, em resposta a uma tutela cautelar que questiona o registro da candidatura. A coluna já havia informado que o caso havia chegado ao TSE sob a relatoria do ministro.
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O pedido de suspensão foi feito pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia aprovado o registro de Dallagnol para o Senado. O ministro destacou a existência de plausibilidade no recurso apresentado e o risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura continuasse ativa enquanto a elegibilidade ainda estivesse em debate.
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A liminar impede que Dallagnol receba ou utilize recursos públicos de campanha, além de proibir propaganda eleitoral no rádio, na televisão e outros atos de campanha, incluindo participação em debates.
Um dos principais argumentos utilizados pelo ministro foi uma decisão anterior do TSE, em 2023, que indeferiu o registro de candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. Naquela ocasião, o tribunal entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República em novembro de 2021 para evitar a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990.
O acórdão citado na decisão atual mencionou dois processos administrativos disciplinares contra Dallagnol e outros 15 procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O TSE concluiu que a exoneração foi antecipada para evitar que esses procedimentos evoluíssem para processos disciplinares com consequências funcionais.
Na decisão sobre a candidatura ao Senado em 2026, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que o ponto central é verificar se o TRE-PR poderia desconsiderar os efeitos da decisão anterior do TSE. Ele ressaltou que uma decisão de uma Corte Superior não deve ser reinterpretada por um tribunal inferior quando não há mudanças significativas nos fatos ou na legislação.
O ministro também alertou sobre os efeitos potenciais de uma candidatura considerada inviável, como o uso de recursos públicos e a possibilidade de uma nova eleição caso os votos sejam anulados. A decisão ocorre em meio ao período eleitoral, com propaganda já em andamento, e destaca o impacto financeiro e institucional de uma eventual nova eleição no Paraná, que possui cerca de 8,4 milhões de eleitores.
A decisão tem caráter cautelar e está relacionada ao recurso ordinário eleitoral contra o julgamento do TRE-PR. O ministro determinou que a medida seja submetida ao colegiado do TSE para referendo, enquanto a campanha de Dallagnol permanece restrita até a conclusão do julgamento.







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