
Deltan Dallagnol durante declaração sobre suspensão de campanha no TSE (Foto: Instagram)
Partidos que apoiam Requião Filho (PDT) para o governo do Paraná, incluindo o PT, esperam que o recurso contra a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado chegue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima semana e seja julgado antes do primeiro turno em 4 de outubro.
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Os aliados de Requião Filho aguardam que a Corte Eleitoral declare o ex-promotor inelegível, impedindo sua participação na eleição.
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O processo para que o caso chegue ao TSE foi desbloqueado na quarta-feira (23/9). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) completou a análise dos recursos apresentados por Deltan e manteve o registro de sua candidatura ao Senado.
Apesar do julgamento no Paraná, Deltan Dallagnol está proibido de fazer campanha por decisão do TSE. A suspensão, inicialmente liminar, foi confirmada nesta semana pelo plenário do tribunal, com 5 votos a 2.
O recurso contra o registro já havia sido submetido, mas a fase no TRE-PR ainda não estava concluída. Antes do envio ao TSE, era necessário que os juízes analisassem as contestações da defesa de Deltan sobre a decisão que havia permitido sua candidatura.
Concluída essa etapa, os partidos que apoiam Requião Filho esperam que o processo seja enviado ao TSE em breve, buscando uma decisão sobre a candidatura antes das eleições.
Enquanto o TSE não julgar o recurso, Deltan continua impedido de pedir votos, participar de debates e usar propaganda eleitoral gratuita. Ele também não pode utilizar recursos públicos para a campanha.
A campanha de Deltan Dallagnol foi suspensa pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, após pedido da coligação de Requião Filho para anular a decisão do TRE-PR que havia liberado o ex-promotor para a disputa.
Floriano considerou que havia risco de dano à eleição se Deltan continuasse em campanha e depois tivesse o registro negado. O ministro também destacou que a Corte Eleitoral já havia analisado os fatos envolvendo Deltan em um julgamento de 2023.
Naquele julgamento, o TSE concluiu que Deltan Dallagnol deixou o Ministério Público Federal para evitar que processos em andamento no CNMP resultassem em sanções que poderiam torná-lo inelegível, o que levou à perda de seu mandato na Câmara.
Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal em 2021, quando enfrentava vários procedimentos no CNMP relacionados à Lava Jato. Segundo o TSE, esses casos poderiam resultar em processos administrativos disciplinares e, eventualmente, em punições que o tornariam inelegível.
O TSE entendeu que Deltan tentou evitar esse risco ao se exonerar antes de se candidatar a deputado federal. O então relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Deltan tinha o objetivo claro de evitar a inelegibilidade.
O QUE DIZ A LEI DA FICHA LIMPA
- Membros do Ministério Público podem ficar inelegíveis por 8 anos em algumas situações.
- A regra vale para quem é aposentado compulsoriamente por punição.
- Também alcança quem perde o cargo por decisão judicial.
- E inclui quem pede exoneração ou aposentadoria enquanto responde a processo administrativo disciplinar.
Ao suspender a campanha, Floriano de Azevedo Marques afirmou que não houve mudança que afastasse o entendimento do TSE de 2023.
O ministro também criticou a conclusão do TRE-PR de que o encerramento dos procedimentos permitiria a Deltan disputar as eleições.
“Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos. Pior: a decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador”, escreveu.
Floriano de Azevedo Marques afirmou que os procedimentos deixaram de prosseguir justamente porque Deltan havia saído do Ministério Público. Para o relator, usar essa extinção para afastar a inelegibilidade significaria admitir que a “fraude compensa”.
“Seja qual for o prisma que se enfrente a questão, não houve alteração fática ou jurídica relevante, ou mesmo fundamento jurídico inovador, que justifique a alteração do juízo feito por esta Corte Superior há pouco mais de três anos. Muito menos se admite que essa alteração seja feita por Tribunal Regional Eleitoral, o qual não se desincumbiu do ônus argumentativo de demonstrar alterações fático-jurídicas supervenientes aptas a afastar o risco disciplinar ao tempo da exoneração”, concluiu.







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