
Fachadas dos prédios do Banco Master e do BRB, alvos de pedido de bloqueio de R$ 2,7 bi em bens (Foto: Instagram)
No julgamento do pedido de medida cautelar envolvendo o caso Master-BRB, que visa o bloqueio de R$ 2,7 bilhões em bens do ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, e de outros quatro executivos, a conselheira Anilcéia Machado, do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), descreve as operações entre as duas instituições como parte de "um dos mais sofisticados esquemas de engenharia financeira fraudulenta".
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Na fundamentação, Anilcéia destaca que os elementos reunidos no processo indicam "irregularidades potencialmente prejudiciais ao patrimônio público". A conselheira também menciona o risco de "dissipação, ocultação ou transferência de patrimônio".
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A relatora também observa que "a supressão de alertas técnicos de risco e Compliance, a possível intimidação de pareceristas e a ocultação de informações ao Banco Central (Bacen) poderiam configurar condutas lesivas ao patrimônio público".
Anilcéia ainda cita trechos da representação do Ministério Público que descrevem a dinâmica das operações. Em um deles, o MP alega que as transações teriam sido usadas para "criar liquidez artificial para o Banco Master", mencionando também "risco de quebra iminente" ao abordar a situação financeira da instituição.
Outro trecho mencionado no voto envolve Wily da Silva Leão, executivo do BRB. Em uma conversa reproduzida na representação, ele teria dito "dar liquidez pro Master". O Ministério Público utiliza esse diálogo na análise das operações do banco.
Sobre Marcelo Talarico, então presidente do Conselho de Administração do BRB, a manifestação no voto fala em "neutralização prática dos freios de governança" e "retardamento da escalada". O Ministério Público relaciona essas expressões à atuação de Talarico nas operações investigadas.
A relatora faz uma ressalva importante sobre o estágio da investigação. Ao avaliar os elementos apresentados, Anilcéia considera as conclusões como uma avaliação preliminar para fundamentar a medida cautelar, e não como reconhecimento definitivo de responsabilidade.
A medida proposta pela conselheira e aprovada por unanimidade pelo plenário do TCDF abrange Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, Dario Oswaldo Garcia Junior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico. O valor de R$ 2,7 bilhões representa o limite global da indisponibilidade de bens dos cinco alvos, por um ano.
O processo também teve origem em representação apresentada pelo deputado distrital Gabriel Magno (PT), que questionou operações envolvendo o BRB e o Banco Master.







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