Juiz do TRE mantém propaganda de Grass após pedido de Celina ser negado

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Leandro Grass e Celina Leão em evento de campanha no Distrito Federal. (Foto: Instagram)

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Carlos Alberto Martins Filho, rejeitou o pedido de liminar da campanha de Celina Leão (PP) contra a propaganda de Leandro Grass (PT). A Coligação Propósito e Ação, liderada pela governadora e candidata à reeleição, solicitou ao TRE-DF a suspensão de uma propaganda que aborda a atuação de Celina enquanto vice-governadora de Ibaneis Rocha (MDB) e menciona uma "mudança de postura" adotada. A peça também critica a saúde pública do DF.

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Carlos Alberto destacou que não identificou "a divulgação de acontecimentos fictícios ou manifestamente dissociados da trajetória pública da candidata Celina Leão". O juiz observou que o uso de recursos visuais que a colocam no banco do carona de um carro conduzido por Ibaneis Rocha ou a referência à expressão "emprego dos sonhos" estão em consonância com a crítica feita sobre sua atuação política e a relação próxima com o então governador.

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Mesmo que a propaganda use linguagem crítica, irônica ou incisiva, isso não configura automaticamente uma violação à dignidade da candidata. Segundo o juiz, para que uma propaganda seja considerada degradante, é necessário um elemento adicional que use a mensagem para promover desqualificação pessoal desvinculada do debate político ou para submeter o adversário a uma situação humilhante ou ridicularizante.

A campanha de Celina afirmou que houve alteração da voz e da imagem, "com repetição artificial de expressões, redução da velocidade da fala e uso de recursos visuais destinados a criar um efeito dramático e depreciativo". Segundo a coligação, essa conduta viola os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.504/1997 e os artigos 72 e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019, por caracterizar o uso de montagem, trucagem, computação gráfica, desenhos animados, efeitos especiais e propaganda degradante ou ridicularizante no horário eleitoral gratuito.

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