
Operação mínima de ônibus garantida em Brasília (Foto: Instagram)
O desembargador Dorival Borges de Souza Neto, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), ordenou que os rodoviários garantam 80% da operação dos ônibus nos horários de pico e 50% nos demais horários, durante a greve que começará nesta segunda-feira (28/9).
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A decisão, emitida no domingo (27/9) após solicitação do Governo do Distrito Federal (GDF), também estipula que, em 4 de outubro, data do primeiro turno das Eleições Gerais, o sindicato deve assegurar o cumprimento da tabela de horários de dias úteis, garantindo a frequência e oferta de transporte coletivo conforme as regras eleitorais. A mesma medida deve ser seguida no segundo turno, em 25 de outubro.
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O sindicato deve evitar qualquer bloqueio ou impedimento à saída dos ônibus das garagens, bem como a retenção de veículos ou outras ações que impeçam a circulação ou o cumprimento da operação definida pela decisão judicial.
O desembargador ressaltou que "o transporte público coletivo tem um impacto significativo na vida da população, afetando o deslocamento para o trabalho e o acesso a serviços essenciais como saúde e educação".
O magistrado determinou uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento das obrigações de manutenção do serviço, podendo a multa ser elevada para R$ 200 mil em caso de reincidência.
O GDF informou à Justiça do Trabalho que as negociações sobre a data-base da categoria começaram em julho de 2026, com mais de dez rodadas de negociação sem acordo. Após propostas das empresas concessionárias, a categoria decidiu iniciar a greve a partir da meia-noite de 28 de setembro.
O governo destacou que o "transporte coletivo é um serviço essencial e que a paralisação, conforme anunciada, trará grandes prejuízos à população do Distrito Federal, especialmente devido à proximidade das Eleições Gerais de 2026, cujo primeiro turno ocorrerá em 4/10/2026".
O GDF solicitou a suspensão da greve e a manutenção integral do serviço, mas o pedido foi negado em liminar pelo desembargador do TRT-10.
O magistrado afirmou que "não há justificativa suficiente para suprimir totalmente o movimento grevista, nem declarar sua abusividade antecipadamente apenas pela ausência de negociação prévia".







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