Quando será o 5º dia útil em outubro? Veja o calendário e a legislação

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Calendário de outubro de 2026 marcado com um alfinete no dia 6 (Foto: Instagram)

O primeiro turno das eleições está se aproximando e, com ele, o quinto dia útil do mês, que é a data limite para que os empregadores façam o depósito dos salários dos funcionários, conforme determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Além do fato de o primeiro turno das eleições ocorrer no domingo (4/10), que não é considerado dia útil, essa data é também um feriado nacional, conforme estabelecido por uma lei assinada por Eurico Dutra, em 1950.

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A legislação eleitoral não especifica regras para a contagem dos dias úteis. Assim, o quinto dia útil de outubro será na terça-feira (6/10).

Dessa forma, a contagem dos dias úteis em outubro deste ano é a seguinte:

  • 1º de outubro, quinta-feira: 1º dia útil
  • 2 de outubro, sexta-feira: 2º dia útil
  • 3 de outubro, sábado: 3º dia útil (o sábado é considerado dia útil para fins de pagamento salarial conforme a CLT, mesmo que a empresa não funcione ou o funcionário não trabalhe nesse dia)
  • 4 de outubro: domingo e feriado nacional (não conta)
  • 5 de outubro, segunda-feira: 4º dia útil
  • 6 de outubro, terça-feira: 5º dia útil

Feriados municipais ou estaduais no início do mês também podem suspender a contagem.

Segundo o artigo 459 da CLT, “o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações”.

“§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”, determina.

E quem trabalha no dia das eleições?
Apesar de ser domingo e feriado nacional, alguns empregados podem ser escalados para trabalhar no dia 4 de outubro, pois a legislação permite o funcionamento de certas atividades e categorias, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas, as convenções coletivas e, principalmente, seja garantido ao trabalhador o direito de votar.

Em geral, o trabalhador tem direito a remuneração em dobro ou um dia de folga para compensar.

O empregador também deve criar mecanismos para facilitar o exercício do voto pelos funcionários, como liberá-los pelo tempo necessário para votar.

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