Justiça do DF condena ex-coordenador por injúria homofóbica em Sobradinho II

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Ex-coordenador de Sobradinho II é condenado por injúria homofóbica (Foto: Instagram)

A Justiça do Distrito Federal condenou José da Silva Ramos, que atuava como ex-coordenador da Administração Regional de Sobradinho II, por injúria homofóbica contra um ex-funcionário comissionado. A decisão, datada de 14 de setembro, também estipulou o pagamento de R$ 3 mil à vítima por danos morais.

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O incidente principal ocorreu em setembro de 2023, quando uma vendedora ambulante foi à Administração Regional para discutir seu termo de ocupação e comentou que o atendimento era mais eficiente quando a vítima estava no comando. Na ocasião, o coordenador teria dito: "A época do viado já passou".

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Outra funcionária também testemunhou sobre as ofensas homofóbicas feitas pelo acusado em diversas ocasiões, afirmando que ele indicava a localização do servidor dizendo que "a sala do viado doido era ali".

Durante o julgamento, José negou as acusações, alegando desconhecer a orientação sexual da vítima e que nunca fez comentários desrespeitosos sobre ela.

O réu também afirmou não ter motivos para agir de forma ofensiva ou discriminatória. A defesa solicitou a absolvição por falta de provas e a reclassificação da acusação para injúria simples.

O juiz José Roberto Moraes Marques concluiu que as provas apresentadas confirmaram o crime e a autoria. Ele destacou que os depoimentos reforçaram os elementos reunidos durante a investigação.

O magistrado afirmou que as expressões usadas pelo réu evidenciaram a intenção de menosprezar a vítima por sua orientação sexual.

“Embora se reconheça a discussão entre as partes, o acusado referia-se à vítima de forma depreciativa, chamando-a de viado, em clara ofensa homofóbica”, observou o juiz.

A sentença estabeleceu a pena de 2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos.

Além disso, o juiz determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais à vítima. A decisão ainda é passível de recurso.

GDF CONDENADO
Em decisão relacionada, a 7ª Vara da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a pagar R$ 13 mil de indenização por danos morais ao servidor da Administração Regional de Sobradinho II. A sentença, de agosto deste ano, reconheceu o tratamento discriminatório e as piadas sobre sua orientação sexual.

O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona afirmou que as provas indicaram um tratamento desrespeitoso.

No entanto, o magistrado não reconheceu assédio moral ou bloqueio de acesso ao sistema SEI após a exoneração do servidor. Segundo a sentença, essas situações não foram suficientes para caracterizar assédio moral.

A vítima solicitou R$ 200 mil por danos morais, alegando um ambiente de trabalho hostil e discriminatório. O Distrito Federal negou perseguição ou assédio, afirmando que a exoneração foi regular.

A advogada Patrícia Zapponi destacou a importância de denunciar esse tipo de violência. “Pessoas que se sintam diminuídas ou humilhadas por sua orientação sexual, cor da pele ou condição física devem denunciar”, disse.

O OUTRO LADO
A defesa de José da Silva Ramos, em nota, afirmou que não comentará os fatos por questões éticas e de privacidade.

“Contudo, acreditamos que os fatos imputados ao nosso cliente são inverídicos e discordamos da sentença condenatória, o que será exposto legalmente”, declarou a advogada Nathalia Santos.

O Governo do Distrito Federal foi procurado para comentar a condenação, mas não respondeu até o fechamento da matéria. O espaço permanece aberto.

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