Flávio Dino afirma que TSE seguiu decisão sobre post de Nossa Senhora

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Ministro Flávio Dino durante sessão no STF (Foto: Instagram)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a publicação do humorista Antonio Tabet, relacionada ao título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, foi "exatamente no sentido" da liminar que ele havia concedido, anulando a decisão monocrática de André Mendonça.

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“A decisão monocrática no TSE foi substituída por pronunciamento do colegiado daquela Corte, exatamente no sentido da minha decisão, ou seja, mantendo no ar a postagem do requerente Antonio Tabet e afastando a censura prévia e em massa“, afirmou.

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Na decisão desta quinta-feira (1º/10), Dino considerou que o TSE “acolheu as determinações por ele emitidas, no sentido de afastar a censura prévia em massa e garantir a liberdade religiosa” e declarou perda de objeto no caso em tramitação no STF.

Na quarta-feira (30/9), o TSE decidiu remover publicações que insinuavam que Flávio Bolsonaro (PL), caso eleito, retiraria o título de Padroeira do Brasil. No entanto, manteve a postagem de Antonio Tabet, que dizia: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”.

O relator no TSE, ministro André Mendonça, alterou seu voto inicial, decidindo pela manutenção do post de Tabet. “O ajuste limita-se à publicação específica de Antonio Tabet. Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”, escreveu Mendonça, seguindo a sugestão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O caso começou após uma decisão monocrática de Mendonça, no TSE, que determinou a remoção de uma postagem feita por Antonio Tabet na rede social X (antigo Twitter), em ação movida por Flávio Bolsonaro. Tabet recorreu ao STF, onde Dino é o relator. Em 27 de setembro, Dino concedeu liminar para suspender os efeitos da ordem do TSE sobre milhares de publicações na internet.

Na ocasião, o relator destacou que a ordem monocrática eleitoral tinha caráter vago e genérico, concedia poderes censórios excessivos às plataformas digitais e representava ameaça direta à liberdade religiosa e de expressão, abrindo margem para censura prévia e massiva.

Posteriormente, o TSE revisou a decisão de Mendonça e manteve os posts de Tabet. Com a adequação feita pelo próprio TSE, Dino afirmou que a Corte Eleitoral seguiu as diretrizes estabelecidas pelo STF sobre a garantia da liberdade religiosa e o combate à censura prévia, declarando a liminar extinta por perda de objeto e determinando o arquivamento do caso.

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