Campanha do TSE aborda violência política de gênero nas eleições

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Smartphone e STF ilustram o embate sobre provas digitais em casos de violência política de gênero (Foto: Instagram)

No dia 22, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou a campanha “Violência Política tem Gênero”, que reúne diversas ações para enfrentar e monitorar casos desse tipo em todo o Brasil. O painel de dados do Tribunal indica que atualmente existem 219 casos relacionados ao tema, sendo que 177 foram iniciados em 2026. Um dos pontos centrais nesses casos é a questão das provas. Quando envolvem ferramentas digitais, o debate se torna ainda mais complexo.

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A importância do tema cresce à medida que situações se repetem. Uma candidata é alvo de uma série de ataques nas redes, envolvendo cor da pele, corpo e vida pessoal, misturados a montagens e boatos. Ela faz o que muitos fariam: captura a tela do celular. Meses depois, ao tentar levar o caso à justiça eleitoral, esse arquivo é quase tudo que resta. A publicação foi removida, a conta excluída, o canal limpo. É a fotografia de um fato que não existe mais.

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O problema é significativo. De acordo com a SaferNet, denúncias de misoginia e discriminação contra mulheres aumentaram de 2.686 em 2024 para 8.728 em 2025, um crescimento de 224,9%, o maior entre todas as categorias analisadas. O MonitorA, uma parceria entre Instituto AzMina, InternetLab, Núcleo Jornalismo e Universidade Federal da Bahia, mostrou que nas eleições municipais de 2024, mulheres candidatas receberam comentários ofensivos mais de três vezes mais que os homens.

Abordar essa questão requer dois passos: primeiro, compreender a posição do judiciário sobre a produção de provas e sua validade. Segundo, considerando esse cenário, pensar em formas de mitigar os problemas, oferecendo alternativas acessíveis para que as candidatas possam defender seus direitos.

Há algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou que a prova deve ser verificável. Isso impacta substancialmente a avaliação de condutas potencialmente violadoras, especialmente eleitorais. Por anos, a leitura judicial foi simples: captura de tela não é prova. Mas a questão se tornou mais complexa.

Controle da polícia

A questão começou com o controle policial. Em 2016, entendeu-se que a devassa de dados era ilegal. Em 2024, um caso analisou policiais que fotografaram telas de um celular desbloqueado sem usar ferramentas adequadas, sem cálculo de código hash e sem laudo demonstrando o método, e a prova foi considerada inadmissível por quebra da cadeia de custódia.

Em fevereiro de 2025, o STJ decidiu que declarar ilícita uma captura de tela exige comprovação de quebra da cadeia de custódia. Sem demonstração de adulteração ou interferência, a nulidade não é presumida. A distinção passou a ser pela origem: quando o Estado coleta, exige-se rigor técnico; quando a captura vem da vítima e é confirmada em juízo, tende-se a aceitá-la.

No mesmo período, o Supremo Tribunal Federal entendeu que acessar dados de celular encontrado por acaso no local do crime não requer ordem judicial se o objetivo for esclarecer a autoria ou identificar o proprietário. Quando o celular é apreendido com o suspeito presente, o acesso ainda requer autorização judicial ou consentimento. Além disso, a polícia pode preservar dados e metadados do aparelho antes da autorização judicial, justificando depois.

Dificuldades

A captura de tela, portanto, não é inválida por si só. O problema é que a validação de provas no judiciário, por meio de perícia, exige informações a serem analisadas. Aqui, o direito encontra a engenharia, e as três principais plataformas de mensagens no país funcionam de maneiras distintas.

No WhatsApp, a função "apagar para todos" existe desde 2017. Começou com sete minutos, passou para pouco mais de uma hora e, em agosto de 2022, foi ampliada para cerca de sessenta horas. Após esse prazo, só é possível apagar para si, sem remover do aparelho alheio. Importante: no lugar do conteúdo removido, aparece o aviso de que a mensagem foi apagada. O conteúdo some, mas a supressão fica registrada.

O Signal é mais restritivo. Segundo a própria empresa, o usuário só apaga "para todos" as mensagens que enviou, dentro de 24 horas. Nem administradores de grupo apagam mensagens alheias. O risco vem do temporizador de mensagens que desaparecem, regulável de 30 segundos a quatro semanas, aplicável automaticamente desde 2021.

O Telegram é diferente. Desde março de 2019, o usuário pode apagar qualquer mensagem de uma conversa privada, enviada ou recebida, a qualquer tempo. A empresa descreve: apagar para ambos os lados, sem deixar rastro. Além disso, há o temporizador global de autodestruição, adotado em 2022, e conversas e grupos apagados não ficam nos servidores.

Além da discussão sobre preservação de conteúdo, é crucial discutir autoria – provar não só o que aconteceu, mas quem praticou as condutas. Uma captura mostra um nome de usuário, não uma pessoa. Identificar quem está por trás depende dos registros guardados por provedores e plataformas.

O entendimento é que a requisição judicial de provas deve incluir indícios fundados, justificativa da utilidade dos registros e delimitação do período. Sem o endereço eletrônico exato, é difícil redigir o pedido nesses termos, e a captura de tela não guarda endereço.

Há um relógio correndo. Os prazos legais de guarda são curtos, ainda que existam instrumentos pouco usados, como o requerimento cautelar de guarda por prazo superior ao legal, que dispensa autorização judicial. Mas a candidata não pode fazer esse pedido sozinha, e em campanhas eleitorais, semanas de espera podem ser decisivas para o resultado final.

Cenário desafiador

Analisando o contexto de decisões judiciais, o cenário é desafiador para as vítimas, especialmente considerando campanhas com recursos escassos. Aqui chegamos ao segundo ponto: o que pode ser feito para mitigar os desafios?

Uma alternativa eficiente é registrar o conteúdo enquanto existe, usando ferramentas específicas para garantir validade jurídica. O instrumento clássico é a ata notarial. Além disso, plataformas de captura técnica que registram carimbo de tempo, hash e trilha de auditoria, como a Verifact, afirmam seguir a norma ISO/IEC 27037, adotada pelo STJ.

Embora o relatório dessa ferramenta seja um documento particular e prove apenas que o conteúdo existia naquele endereço e instante, não quem o escreveu, esse caminho tem se mostrado promissor e mais acessível.

A Justiça Eleitoral adota o entendimento de que provas de aplicativos de mensagens são lícitas desde que não obtidas por interceptação clandestina ou violação de sigilo telemático, reafirmando que não há nulidade nem quebra da cadeia de custódia quando o espelhamento é autorizado pelo juiz.

A diferença entre o print e a coleta técnica é a diferença entre ter e não ter um caso. O roteiro eficaz tem três passos: registrar tecnicamente o conteúdo, fixando endereço, hash e horário; acionar a polícia ou o Ministério Público para congelar os registros antes que os prazos expirem; pedir ao juiz a quebra de sigilo com indícios, utilidade e período delimitado. Quem faz o primeiro passo tem chance de chegar ao terceiro. Quem só tira print, geralmente descobre que estava fotografando fumaça.

Além de discutir os detalhes técnicos, é importante reforçar iniciativas que levem essas informações às candidaturas. A conscientização dos partidos com auxílio de órgãos do processo eleitoral é fundamental. A Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados produziu material sobre a guarda de evidências digitais por mulheres vítimas de crimes virtuais, que poderia ser amplamente divulgado.

Investimentos da Justiça Eleitoral que trouxessem informações à tona e desenvolvessem ferramentas públicas e acessíveis de captura de dados seriam valiosos no combate à violência de gênero.

É hora de parar de tratar candidaturas de mulheres e pessoas negras como mero cumprimento de exigência legal. Sabemos que cotas funcionam e são essenciais para preencher lacunas históricas enfrentadas por alguns grupos sociais.

Mas sua efetividade está ligada às condições dos cotistas. Só haverá meritocracia na política quando todos tiverem igualdade de condições, sem serem constantemente inferiorizados e violentados. Até lá, teremos apenas heroínas – Marias, Mahins, Marielles e Malês.

  • Marcela Mattiuzzo é líder de Pesquisa do Observatório de Eleições e Tecnologia do Cedis-IDP, na linha de violência de gênero e raça, professora do IDP e presidente da associação Women in Antitrust
  • Thiago Gomes Marcilio é advogado, relações institucionais do Centro de Estudos em Governança de IA-CEGIA, consultor no Sandbox ANPD-PNUD pelo CIAAM-USP, pesquisador no LIA-IDP, mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP, pós-graduado em Direito Digital e Inovação pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de SP

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