Eleições 2026: documentos essenciais para o dia da votação

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Eleitora vota em cabine da Justiça Eleitoral acompanhada de criança (Foto: Instagram)

O primeiro turno das Eleições de 2026 está marcado para este domingo, 4 de outubro. Com a data se aproximando, JETSS elaborou uma lista dos itens indispensáveis para levar no momento de votar. Confira.

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O QUE LEVAR NO DIA DA VOTAÇÃO
No dia da votação, é fundamental portar um documento oficial com foto para comprovar a identidade. São aceitos documentos como a Carteira de Identidade, identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação e carteira de trabalho física.

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De acordo com a Justiça Eleitoral, documentos com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. É importante que as informações estejam legíveis. O título de eleitor físico não é obrigatório para votar e não substitui um documento oficial com foto.

Para aqueles que possuem o e-Título com biometria e fotografia cadastrada, ele pode ser usado para comprovar a identidade.

Resumindo, os seguintes documentos são válidos para identificação:

  • e-Título
  • Carteira de identidade
  • Identidade social
  • Passaporte
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O QUE PODE E NÃO PODE LEVAR PARA A CABINE
É proibido entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer dispositivo que possa registrar o voto. A proibição inclui tecnologias como óculos, relógios ou qualquer aparelho com câmeras embutidas.

Quem for à seção eleitoral com um destes aparelhos deverá deixá-lo com um dos mesários ao votar.

Por outro lado, é permitido levar uma colinha em papel. O eleitor pode anotar em papel os nomes e números dos candidatos que pretende escolher na urna.

Também é permitido usar camisetas, adesivos ou camisetas de candidatos ou partidos. A Justiça Eleitoral permite a manifestação de preferência política de forma individual e silenciosa. No entanto, são proibidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva.

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