
Policial Militar faz a segurança em respeito à distância mínima de 100 metros nas seções eleitorais (Foto: Instagram)
A partir desta sexta-feira (2/10), os militares responsáveis pela segurança das eleições devem manter uma distância de pelo menos 100 metros das seções eleitorais. Para se aproximar ou adentrar o local de votação, é necessária uma ordem judicial ou autorização do presidente da mesa.
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Essa restrição está prevista no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permanecerá em vigor até segunda-feira (5/10), um dia após o primeiro turno. A regra também se aplica ao policiamento das seções eleitorais, abrangendo a atuação de policiais militares na segurança da votação.
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O presidente da mesa, que coordena os trabalhos na seção, tem a prerrogativa de autorizar a aproximação dos agentes de segurança pública. Uma ordem judicial também pode permitir o acesso ao local.
Existem exceções para locais de votação em presídios e unidades de internação de adolescentes, onde a presença dos agentes assegura o direito de voto dos detentos. A distância de 100 metros está estabelecida no artigo 141 do Código Eleitoral, e o calendário determina o período em que a restrição será aplicada no primeiro turno de 2026.







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