
TSE revoga liminar e votos de Garotinho podem ser anulados (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou, na sexta-feira (2/10), a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) participar da eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
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Com essa decisão, os votos que o ex-governador receber no primeiro turno, que ocorrerá no domingo (4/10), serão considerados nulos caso a Justiça Eleitoral mantenha o indeferimento de sua candidatura. Na urna, o nome de Garotinho aparecerá, mas os votos serão registrados como “anulados sub judice”.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já havia indeferido o registro da candidatura de Garotinho na quarta-feira (29/9), devido a uma condenação por improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos. A defesa recorreu ao TSE, permitindo que Garotinho disputasse a eleição sub judice.
A condenação de Anthony Garotinho por improbidade administrativa está ligada ao projeto Saúde em Movimento, que envolvia a prestação de serviços de saúde por ONGs contratadas pelo governo do Rio de Janeiro entre 2005 e 2006. As irregularidades envolviam contratos firmados pela Secretaria Estadual de Saúde durante o governo de Rosinha Garotinho, quando Anthony Garotinho era secretário de Estado de Governo. A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, além do ressarcimento solidário de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos e de uma multa de R$ 500 mil.
Na decisão de sexta-feira, Floriano afirmou que, embora o nome de Garotinho esteja na urna, os votos para ele “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” devido ao indeferimento em vigor. A decisão não encerra a análise do registro, pois o recurso da defesa contra o indeferimento ainda será julgado pelo TSE. Segundo o ministro, o processo já recebeu as manifestações das partes e está prestes a ser encaminhado à Corte.
A liminar, agora revogada, havia sido concedida por Floriano de Azevedo Marques para permitir que Garotinho continuasse na disputa enquanto o caso não fosse analisado pelo TSE. A medida também garantia ao candidato acesso ao Fundo Partidário, ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao horário eleitoral gratuito.
A revogação ocorreu após o TRE-RJ manter, por unanimidade, o indeferimento do registro. Com a decisão do tribunal fluminense, Floriano concluiu que não havia mais motivo para manter as garantias concedidas anteriormente. A situação de Garotinho ainda pode mudar se o TSE aprovar o recurso da defesa e deferir o registro. Nesse caso, os votos recebidos no primeiro turno poderão ser validados. Se o indeferimento for mantido, eles permanecerão fora da contagem dos votos válidos.







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