TSE define regras para candidatos antes das eleições, incluindo proibição de IA

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Eleitora confirma voto na urna eletrônica (Foto: Instagram)

Faltando apenas dois dias para o primeiro turno das Eleições 2026, os candidatos devem seguir uma série de normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta sexta-feira (2/10), está proibida a veiculação de propaganda eleitoral na internet e de conteúdos gerados por inteligência artificial. Além disso, comícios e participação em debates também estão vetados.

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No sábado (3/10), outras restrições entram em vigor, como a proibição de circulação de pessoas portando armas ou munições, mesmo que tenham autorização como Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). O JETSS compilou uma lista detalhada do que é permitido e o que não é. Confira a seguir:

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2 DE OUTUBRO (SEXTA-FEIRA):
Pode fazer:

  • Último dia para publicar anúncios pagos em jornais e revistas impressos e reproduzi-los na internet.

Não pode:

  • Realizar comícios e utilizar equipamentos de som fixo;
  • Participar de debates no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet;
  • Publicar, compartilhar e impulsionar conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial, mesmo que identificados como tal.

3 DE OUTUBRO (SÁBADO):
Pode fazer:

  • Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, permitida apenas das 8h às 22h e a pelo menos 200 metros de locais como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e prédios governamentais.
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som ou minitrio, permitidas até às 22h.

Não pode:

  • Colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional até 5 de outubro de 2026.

4 DE OUTUBRO (DOMINGO):
Pode fazer:

  • Os candidatos, assim como qualquer cidadão, podem exercer o direito ao voto para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e distrital.

Não pode:

  • Propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, com ou sem carro de som ou minitrio;
  • Prática de boca de urna;
  • Colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional até 5 de outubro de 2026;
  • Realizar comícios e utilizar equipamentos de som fixo;
  • Participar de debates no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
  • Veicular propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet;
  • Publicar, compartilhar e impulsionar conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial, mesmo que identificados como tal.

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