
Motorista oferece carona em veículo com smartphone acoplado no dia da votação (Foto: Instagram)
De acordo com a legislação, não há proibição de oferecer carona no dia da votação, mas existem diretrizes para assegurar o bom funcionamento do processo eleitoral.
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As regras permitem o uso de veículos particulares para que os eleitores possam votar e transportar seus familiares.
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Podem realizar o transporte de eleitores os seguintes meios:
- Veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
- Transportes coletivos de linhas regulares, sem fretamento;
- Veículos particulares do proprietário, para o voto próprio e de familiares;
- Serviços de motoristas por aplicativo, desde que sem propósito eleitoral.
Para eleitores em áreas rurais, é permitida a organização de transporte público e privado para garantir o direito ao voto.
O uso de transporte para influenciar votos, como partidos ou candidatos oferecendo transporte ou refeições a eleitores urbanos, é proibido.
Nas áreas rurais, se necessário, a alimentação deve ser provida pela Justiça Eleitoral. As normas são válidas um dia antes e um dia após a eleição. O descumprimento configura crime eleitoral, com pena de reclusão e multa.







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