
Anvisa define regras para cosméticos artesanais (Foto: Instagram)
A produção artesanal de cosméticos no Brasil agora segue regras específicas. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na segunda-feira (5/10), no Diário Oficial da União, normas que definem como esses produtos devem ser fabricados e comercializados.
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As novas regras diferem das aplicadas às grandes indústrias, considerando a pequena escala e as características da produção artesanal.
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Na prática, os produtores que se enquadram nas normas não precisarão registrar ou notificar os produtos na Anvisa, nem obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O licenciamento sanitário será automático, sem necessidade de análise, visita ou inspeção prévias.
As normas são destinadas a quem fabrica cosméticos de forma predominantemente manual e em pequena escala. É necessário que o produtor acompanhe todas as etapas, desde a escolha dos ingredientes até a embalagem, sem terceirizar partes do processo.
As formulações devem ser simples e usar ingredientes seguros. Os produtos não podem ter alto teor de água, característica que reduz o risco de contaminação por microrganismos.
Entre os produtos permitidos estão itens de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, e desodorantes axilares em barra.
Os produtores poderão vender os cosméticos em loja própria, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. A comercialização também pode contar com a ajuda de familiares ou colaboradores que atuem em nome do produtor.
Outra mudança é a dispensa da contratação de um responsável técnico. Nesse modelo, o próprio produtor assume a responsabilidade pela segurança e qualidade dos cosméticos. O prazo de validade poderá ser de até 12 meses.
A dispensa de registro ou notificação não elimina a fiscalização. O produtor deve seguir boas práticas de fabricação adaptadas à produção artesanal.
Entre as exigências estão manter o ambiente e os utensílios limpos, evitar materiais de madeira ou porosos, respeitar o prazo de validade das matérias-primas e avaliar a qualidade do produto antes da venda.
Também é necessário manter um canal para dúvidas e reclamações dos consumidores, além de registrar as reclamações e as medidas adotadas.
A embalagem deve conter informações obrigatórias, como nome do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, endereço do local de produção, peso ou volume, advertências e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”.
A fiscalização será realizada pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que poderão verificar o cumprimento das regras após o início das atividades.







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