
Pastor Lúcio Barreto Júnior, da Igreja Batista da Lagoinha, durante culto em Belo Horizonte. (Foto: Instagram)
Belo Horizonte – A juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior paguem R$ 150 mil por danos morais coletivos devido a um discurso considerado discriminatório e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres durante um evento religioso. A decisão ainda é passível de recurso.
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o pastor após imagens dele conduzindo um evento em abril de 2024, com a presença de mais de mil homens, onde discutia a educação dos filhos. Durante o evento, o pastor Lucinho afirmou ter beijado a boca de sua filha de 11 anos enquanto ela estava distraída.
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Ele também disse à filha frases como "Nossa, que mulherão" e "ai se eu te pego", além de afirmar que diria ao futuro namorado dela que ele seria "o segundo", pois já a tinha beijado. O MPMG destacou que o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da igreja no YouTube, sem críticas ou censura editorial, gerando grande repercussão e "grave repulsa social".
O Ministério Público argumenta que as palavras do pastor "transcendem a esfera da intimidade familiar" e ultrapassam "os limites constitucionais da liberdade religiosa e de expressão", transmitindo uma mensagem sexista e patriarcal que objetifica o corpo feminino, naturaliza a violação do consentimento e reforça estereótipos de submissão e posse sobre a mulher, causando danos morais coletivos.
Além do pagamento, a sentença exige que o pastor ministre um novo sermão, com a mesma duração e público, "exaltando o dever de enfrentamento ao ódio, discriminação e todas as formas de violência, inclusive sexuais, contra mulheres e crianças" e fazendo uma retratação pública das declarações que motivaram a ação judicial.
DEFESA ALEGA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Na defesa, a Igreja Batista da Lagoinha afirmou que as declarações foram feitas no exercício legítimo da liberdade religiosa e de expressão, de forma hiperbólica e afetuosa, visando elevar a autoestima da filha. A igreja também argumentou que não tem responsabilidade pelas falas dos pastores e não exerce controle editorial sobre os cultos.
O pastor alegou que suas palavras estão protegidas pelas "liberdades constitucionais de crença e expressão". Ele afirmou que o caso ocorreu em 2011, em um momento de brincadeira com os filhos, sem conotação sexual.
CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA
A Igreja e o pastor foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
A juíza destacou que nenhum direito é absoluto a ponto de justificar discursos que ofendem os direitos humanos ou promovam preconceito. Segundo ela, a imunidade religiosa não é um salvo-conduto para discursos que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento de crianças.
Ela também criticou o uso de expressões de cunho sexual e a afirmação de que o pai exerceu precedência sobre a filha, afirmando que isso subjulga a autonomia feminina e retrata o corpo feminino como propriedade masculina.
A falta de controle editorial da igreja não a exime do dever de vigilância sobre as manifestações públicas feitas sob sua autoridade espiritual e divulgadas em seus canais institucionais.
RETRATAÇÃO EM NOVO SERMÃO
Além da indenização, o pastor deve realizar um novo sermão, com a mesma duração e público, exaltando o combate ao ódio, discriminação e violência contra mulheres e crianças, e retratando-se das declarações que originaram a ação. A igreja deve providenciar a gravação e veiculação da retratação em seu canal oficial no YouTube e redes sociais, por no mínimo um ano.
A sentença ainda permite recurso.
O espaço está aberto para manifestação das partes. Até o momento da publicação, não houve retorno do pastor.
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