Caso de filmagem de funcionária nua expõe aumento do assédio sexual em MG

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Imagens encontradas no celular apontam gravações feitas sem consentimento. (Foto: Instagram)

Belo Horizonte – A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) está investigando um caso envolvendo uma ex-funcionária de uma imobiliária em Santa Juliana, no Triângulo Mineiro, que descobriu que estava sendo filmada nua enquanto utilizava o banheiro da empresa. O caso está sendo apurado sob as acusações de importunação sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.

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Os casos de denúncias de assédio sexual têm aumentado na Justiça do Trabalho em Minas Gerais. Em 2025, foram registrados 1.281 novos casos, um crescimento de 31,5% em relação aos 974 casos de 2024. Em 2026, até 30 de junho, 683 novos processos foram iniciados.

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O número de processos julgados também apresentou aumento. Em 2024, foram 976 casos julgados, subindo para 1.471 em 2025. No ano de 2026, até 30 de junho, já foram julgados 892 processos.

Os dados mais recentes, fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), são do Painel de Estatísticas da Justiça. Não foram divulgados números específicos sobre processos de importunação sexual.

Esses números são baseados nas informações registradas no sistema por advogados e, em alguns casos, por servidores da Justiça. Portanto, os dados podem ser subestimados, já que nem todas as denúncias feitas em um processo são necessariamente registradas.

CRIME: ASSÉDIO SEXUAL X IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
De acordo com o Código Penal, a importunação sexual é caracterizada por praticar ato libidinoso contra alguém sem consentimento, visando satisfazer desejo sexual próprio ou de outra pessoa. A pena para esse crime é de reclusão de um a cinco anos, desde que a conduta não constitua crime mais grave.

Por outro lado, o assédio sexual ocorre quando alguém constrange outra pessoa para obter vantagem ou favorecimento sexual, utilizando-se de posição de superioridade hierárquica ou ascendência no emprego, cargo ou função. A pena para este crime é de detenção de um a dois anos, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

ALÉM DO CRIME, CASO PODE TER CONSEQUÊNCIAS TRABALHISTAS
A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui destaca que condutas praticadas por um patrão contra uma funcionária podem ter repercussões também na esfera trabalhista.

“No âmbito trabalhista, a empresa pode ser responsabilizada pelos atos de seus gestores, empregados ou prepostos relacionados ao trabalho. Além disso, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e preservar a dignidade, intimidade e integridade dos empregados”, afirmou.

A especialista ressalta que um único episódio pode ser suficiente para gerar consequências, especialmente quando a conduta é grave ou invasiva. “Não é necessário presumir que toda situação deva se repetir para que haja consequências jurídicas”, comentou.

Casos como esse podem ser difíceis de denunciar e provar, já que frequentemente ocorrem sem testemunhas e a vítima pode temer consequências profissionais. “Por isso, mensagens, e-mails, registros, documentos e testemunhas podem ser cruciais para a investigação”, explicou.

QUAL É A ORIENTAÇÃO
De acordo com a especialista, diante de uma possível prática criminosa, a vítima pode procurar a polícia para que o caso seja investigado. Se a situação está relacionada ao trabalho, também pode buscar orientação sobre as medidas cabíveis na esfera trabalhista.

Ana Gabriela alerta que atitudes para prejudicar ou constranger o funcionário após uma denúncia podem ser vistas como retaliação.

“Podem caracterizar retaliação medidas desfavoráveis adotadas em razão da denúncia, como dispensa, rebaixamento, perda de oportunidades de crescimento sem explicações, alteração injustificada de atividades ou horário, isolamento, aplicação indevida de punições ou qualquer outra medida destinada a prejudicar ou constranger quem denunciou ou participou da apuração.”

A advogada esclarece que a denúncia de assédio sexual não garante estabilidade, mas a demissão como forma de retaliação pode ser questionada na Justiça. Se a dispensa for considerada discriminatória, a vítima pode ter direito à reintegração ou a uma indenização.

“AH, MAS ERA SÓ UM ELOGIO”
No ambiente de trabalho, a advogada é enfática: homens devem evitar comentários sobre o corpo, a roupa ou atributos físicos de colegas, especialmente quando as falas podem causar constrangimento ou ter conotação sexual.

Segundo a advogada, “não é uma questão de ‘exagero’ ou sensibilidade: especialmente no ambiente profissional, deve-se preservar a dignidade e o respeito entre as pessoas”.

Um elogio isolado não configura automaticamente assédio. Para avaliar a conduta, são considerados fatores como contexto, conteúdo, conotação sexual, constrangimento, repetição e relação de hierarquia.

“Comentários, ‘brincadeiras’ e insinuações de natureza sexual podem, sim, caracterizar assédio e gerar consequências trabalhistas, mesmo sem contato físico”, explicou.

RELEMBRE O CASO DA IMOBILIÁRIA
O suspeito é um empresário de 53 anos, proprietário da imobiliária e ex-patrão da vítima. De acordo com o boletim de ocorrência, ele admitiu ter escondido seu celular no banheiro da empresa para filmar a funcionária nua.

A mulher descobriu as gravações por acaso, em 29 de junho, ao usar o aparelho dele para realizar um pagamento.

O empresário foi preso em flagrante, mas liberado posteriormente. Ele também enfrenta outras denúncias de funcionárias e ex-funcionárias. Uma delas afirmou, nas redes sociais, que o homem teria assediado trabalhadoras e exibido os órgãos genitais no ambiente de trabalho.

O caso está sob segredo de Justiça. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que, por isso, não pode fornecer outras informações sobre o processo. A defesa do empresário não foi localizada para comentar o caso. O espaço segue aberto.

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