
Deputado Nikolas Ferreira durante entrevista à imprensa. (Foto: Instagram)
Belo Horizonte — A Meta tem um prazo de 72 horas para fornecer novos dados relacionados à disseminação de um relatório falso atribuído à Polícia Federal (PF), que foi compartilhado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A ordem foi emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
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Esta decisão surge como parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG). Correia acusa Nikolas de abuso de poder político e uso impróprio dos meios de comunicação ao divulgar o documento falso.
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O relatório simulava uma conclusão da PF de que não havia indícios de crime nas conversas entre Nikolas e Daniel Vorcaro, então proprietário do Banco Master. A própria PF confirmou que o documento não era autêntico.
Na nova determinação, o desembargador Sálvio Chaves ordenou que a Meta complemente as informações já fornecidas à Justiça. Os dados requeridos incluem registros de acesso e endereços IP dos perfis que divulgaram o documento.
A plataforma também deve fornecer detalhes sobre a publicação feita no perfil oficial de Nikolas no Instagram, como data e hora da postagem e remoção, além de métricas como visualizações, contas alcançadas, respostas, encaminhamentos e outras interações.
O X também recebeu um prazo de três dias para complementar as informações sobre a republicação feita pelo perfil oficial de Nikolas na plataforma, incluindo dados de engajamento e registros de acesso.
O relator destacou que a falsidade do relatório é um "fato incontroverso", já que foi reconhecida pela própria defesa de Nikolas e confirmada pela PF.
No entanto, o desembargador negou o pedido para proibir Nikolas de voltar a publicar o documento e para suspender temporariamente seus perfis. Segundo ele, não há, no momento, risco concreto de nova divulgação, pois o deputado retirou a publicação ao descobrir que o relatório não era verdadeiro.







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