
Francisca Aurelina de Medeiros vota e concede entrevista após ter registro de candidatura cassado (Foto: Instagram)
Após ser reeleita no domingo (4/10) como deputada estadual por Roraima, Francisca Aurelina de Medeiros (União), de 75 anos, teve seu registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (7/10). A deputada, que é a mais antiga na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), obteve 8.272 votos e está no cargo há 31 anos.
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Conforme o Ministério Público Eleitoral (MPE), a deputada estava inelegível para disputar a reeleição este ano devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, o que a tornaria inelegível.
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Francisca foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em julho de 2025, por envolvimento no chamado "Escândalo dos Gafanhotos", o maior esquema de corrupção já registrado no estado.
Descoberto pela Polícia Federal em novembro de 2003, durante a Operação Praga do Egito, o esquema teria desviado centenas de milhões dos cofres públicos, com cerca de 6 mil funcionários fantasmas incluídos na folha de pagamento do governo estadual. O termo "gafanhotos" refere-se aos nomes que "devoravam" os recursos públicos destinados à saúde, educação e infraestrutura.
A condenação no ano passado resultou na suspensão dos direitos políticos da parlamentar por oito anos e na obrigação de devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
IMPASSE JURÍDICO
Durante o julgamento, surgiu um impasse sobre como interpretar uma decisão judicial (do TRF-1, neste caso) para aplicar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990).
A lei estipula que, para que um político seja considerado inelegível por improbidade administrativa, deve haver tanto dano ao erário quanto enriquecimento ilícito. No caso de Francisca Aurelina, embora ambos os crimes tenham sido mencionados na fundamentação, apenas o dano ao erário foi explicitamente citado.
Contudo, segundo o MPE e o TSE, a decisão judicial deve ser interpretada em sua totalidade. Assim, como o texto da decisão indica claramente que a deputada desviou e se apropriou de recursos públicos para benefício próprio e de terceiros, o enriquecimento ilícito existiu, mesmo que não tenha sido repetido no parágrafo final.
Atualmente, está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que discute a necessidade de citar ambas as condutas, mas ainda sem definição. O ministro do TSE Sebastião Reis Júnior defendeu que se aplique ao caso a mesma interpretação utilizada na ação julgada este ano pelo tribunal, que barrou a candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal, por motivo similar.
“É inequívoca a presença de lesão ao erário e enriquecimento ilícito, pois a deputada desviou e se apropriou de recursos públicos para benefício próprio e de terceiros”, afirmou o ministro.
JETSS tenta contato com a parlamentar.







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