STF analisa denúncia contra Oswaldo Eustáquio por associação criminosa

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Jornalista Oswaldo Eustáquio em transmissão pela internet. (Foto: Instagram)

A ministra Cármen Lúcia, que preside a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para o plenário virtual a análise de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o jornalista Oswaldo Eustáquio.

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O julgamento, que decidirá se a acusação será aceita, foi marcado após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberar o processo para análise. Eustáquio é acusado de associação criminosa por suas postagens nas redes sociais e por participar de manifestações contra a diplomação e posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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A denúncia da PGR também menciona a participação do jornalista em mobilizações em quartéis militares, com o objetivo de deslegitimar o sistema eleitoral e atacar o Estado Democrático de Direito. O caso foi liberado para julgamento após Moraes intimar os advogados de Eustáquio a apresentarem a defesa no final de julho. O processo está sob sigilo de Justiça e será analisado no plenário virtual entre 16 e 23 de outubro.

INVESTIGAÇÃO ARQUIVADA
Recentemente, conforme revelado pela coluna, Moraes arquivou outra investigação envolvendo Eustáquio. Além dele, o senador Marcos do Val (Avante-ES), Allan dos Santos e Ednardo D’Ávila Mello Raposo também eram investigados por suspeitas de obstrução de investigações e incitação ao crime.

Os quatro foram indiciados pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2025. As investigações apontaram para uma campanha de exposição e intimidação virtual contra membros da PF e do Supremo que estavam envolvidos em processos na Corte. Em uma decisão confidencial proferida em 4 de setembro, Moraes acolheu o pedido de arquivamento feito pela PGR. Segundo o órgão, as provas reunidas não eram suficientes para responsabilizar os investigados pelos crimes apontados.

“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas. Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, declarou o ministro.

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