
Mala vermelha próxima à esteira de bagagens em aeroporto (Foto: Instagram)
O tribunal em São Paulo decidiu que a companhia aérea Latam deve pagar R$ 15 mil a um casal de idosos e ao seu filho, que é portador de deficiência. Conforme descrito na ação judicial, a família teve suas bagagens extraviadas por duas semanas, o que resultou na falta de medicamentos de uso contínuo e controlado para o jovem de 22 anos.
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Os três estavam retornando para São Paulo após uma viagem ao Japão, com escala em Londres. No entanto, o voo da capital inglesa foi cancelado sem aviso prévio devido a "problemas operacionais". Os passageiros foram realocados em um voo da British Airways.
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Segundo os relatos, a família teve que esperar cerca de 8 horas no aeroporto de Londres por um novo embarque. Eles afirmam que não receberam assistência material ou alimentação e enfrentaram dificuldades com a língua, o que complicou a solução dos problemas.
Além do atraso, as seis malas despachadas foram extraviadas e só foram devolvidas duas semanas depois. Nas bagagens, além de objetos pessoais e roupas, estavam medicamentos essenciais para a saúde do filho, o que causou, segundo os autores, grande angústia, aflição e até adoecimento da mãe.
Ao retornar ao Brasil, o rapaz ainda ficou alguns dias sem os medicamentos, que não podiam ser comprados imediatamente devido à necessidade de receita médica após consulta.
INDENIZAÇÃO
O juiz Luiz Fernando Grassi, de São Paulo, decidiu a favor da ação, afirmando que “a Latam é totalmente responsável pelos danos causados aos consumidores” e determinou uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
“O que é ainda mais grave é que o extravio das bagagens durou duas semanas, durante as quais os autores ficaram sem seus pertences pessoais, roupas, itens de higiene e, principalmente, medicamentos de uso contínuo e controlado, essenciais ao autor, pessoa com deficiência e filho dos coautores”, escreveu na decisão.
A Latam recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que o cancelamento ocorreu por manutenção não programada do voo, por motivos de segurança, e que a culpa pelo extravio das malas foi da British Airways.
A 13ª Câmara de Direito Privado, no entanto, rejeitou os argumentos, mantendo a indenização de R$ 15 mil, sendo R$ 5 mil para cada passageiro. O acórdão destacou que a “responsabilidade objetiva do transportador abrange falhas na prestação do serviço”.
Procurada, a Latam afirmou que não comenta ações judiciais.







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