Posse de pesquisadora autista no IFRS é barrada por falta de estrutura em Veranópolis

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Pesquisadora relata impedimento médico que barrou sua nomeação como professora no IFRS (Foto: Instagram)

A pesquisadora Manoella Cará Treis, de 29 anos, teve sua posse como professora no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) impedida após a junta médica oficial considerá-la "inapta para a localidade prevista no concurso público".

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Autista e com uma condição autoimune — doença inflamatória tipo 2, em tratamento há dois anos —, Manoella foi aprovada para uma vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) no concurso do instituto, conforme o Edital nº 13/2023.

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O laudo, emitido em 26 de maio de 2026, não a declarou incapaz para lecionar. A junta reconheceu sua capacidade para a docência, mas destacou uma suposta incompatibilidade entre suas necessidades médicas e a estrutura de saúde em Veranópolis (RS), onde seria lotada.

Veranópolis, com 24 mil habitantes, está a 80 km de Caxias do Sul e 163 km de Porto Alegre.

Apesar da justificativa do instituto, Manoella afirma que já atuou como professora substituta no mesmo campus antes de ser aprovada para o cargo efetivo. Um atestado do próprio IFRS confirma que ela lecionou entre 7 de março de 2022 e 1º de fevereiro de 2024, totalizando 1.256 horas.

Manoella é doutora em políticas públicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ao concluir sua especialização em novembro de 2021, aos 24 anos, 11 meses e três dias, foi reconhecida pelo RankBrasil como a doutora mais jovem do país.

O caso foi levado à Justiça após o IFRS anular sua nomeação. Em agosto, o TRF4 e a 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo mantiveram decisões contrárias a Manoella. A defesa recorreu ao STF com uma Reclamação Constitucional, distribuída ao ministro Cristiano Zanin em 1º de setembro.

DEFESA QUESTIONA SEGUNDA VAGA
Além da questão de Veranópolis, a defesa contesta a alocação de uma vaga para professora de administração no campus de Rolante (RS), inicialmente destinada a um candidato PcD aprovado.

Os advogados afirmam que a vaga deveria ser de Manoella, primeira colocada na lista de PcD para a área. Em setembro, o instituto nomeou um candidato da ampla concorrência.

Em e-mail aos representantes de Manoella, o IFRS informou que ela não poderia mais ser nomeada no concurso por não atender aos requisitos mínimos após sua eliminação.

A junta médica reconheceu a capacidade de Manoella para lecionar, mas não para a localidade. Quando questionados sobre outras vagas, a resposta foi que ela não cumpria os requisitos mínimos, excluindo-a do edital devido à sua deficiência.

Em e-mail de 26 de maio, a Junta Médica do IFRS reconheceu sua capacidade para docência, mas o laudo nº 25/2026 concluiu que ela estava "inapta para a localidade prevista no concurso".

A vaga era para professora de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) em Veranópolis.

O instituto justificou que a avaliação considerou os laudos médicos que indicaram limitações na estrutura de saúde do município para atender às necessidades de tratamento.

Os laudos médicos levantaram questões sobre os riscos de mudança para um município com acesso limitado a especialistas e hospitais mais complexos. Os médicos foram questionados se a transferência para um "município remoto com acesso limitado a pneumologista, alergologista e suporte hospitalar especializado" poderia representar risco de descompensação clínica.

O tratamento médico de Manoella envolve medicamentos autoinjetáveis de uso domiciliar, que não dependem de um hospital de alta complexidade.

Em 26 de agosto, o TRF4 negou recurso de Manoella. A defesa alega cerceamento de defesa, pois a perícia judicial não foi realizada antes da sentença. A Reclamação Constitucional nº 99.477 foi apresentada ao STF.

Até a publicação, não houve outra movimentação pública identificada nas fontes consultadas.

Para Manoella, a situação vai além da disputa judicial. Ela afirma precisar trabalhar para custear tratamentos de saúde e questiona o impedimento de assumir o cargo para o qual foi aprovada.

O DIZ O IFRS
O IFRS afirmou que Manoella teve duas opções de lotação e escolheu Veranópolis. A pesquisadora explica que optou por Veranópolis por já ter trabalhado no campus como professora substituta.

O instituto ressaltou que a junta médica não questionou sua capacidade para docência, mas considerou incompatível o exercício do cargo na localidade devido à estrutura de saúde insuficiente.

A instituição afirmou que seguiu o edital e a legislação aplicável, destacando que a condição de saúde mencionada só foi identificada durante o vínculo temporário.

No final, o IFRS reafirmou seu compromisso com a inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência, defendendo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.

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