TSE Ordena Flávio Bolsonaro a Remover Vídeo Ligando Lula ao PCC e CV

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TSE manda Flávio Bolsonaro excluir postagens que ligavam Lula ao crime (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, na quinta-feira (8/10), que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) deve remover três publicações feitas na rede social X que ligavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a grupos criminosos.

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A decisão estipula um prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos e proíbe a republicação dos mesmos ou de materiais semelhantes.

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A decisão foi resultado de uma representação feita pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula.

Entre as postagens questionadas, uma utilizava inteligência artificial (IA) para criar uma situação fictícia envolvendo o presidente. As outras duas associavam Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV), sem apresentar provas suficientes para sustentar as alegações, segundo o tribunal.

O TSE afirmou que associar pessoalmente um pré-candidato a grupos criminosos sem fundamentos mínimos ultrapassa os limites da crítica política legítima.

O entendimento não impede críticas à política de segurança pública ou à atuação governamental, mas diferencia essas manifestações de acusações específicas de envolvimento com facções criminosas.

“A associação de candidato a organização criminosa sem base fática mínima ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, destacou o relator, ministro André Mendonça.

No caso do conteúdo gerado com inteligência artificial, o relator, ministro André Mendonça, reconsiderou uma decisão anterior que havia negado a remoção do material.

Para o magistrado, a publicação não cumpriu a exigência de identificação clara de conteúdo político ou eleitoral criado ou manipulado com IA.

A regra eleitoral exige que esse tipo de material seja identificado de forma expressa, destacada e acessível ao público.

Com a decisão, o provedor da plataforma X também deve ser notificado para remover as três publicações no mesmo prazo. O não cumprimento da ordem pode resultar em multa diária.

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