
Flávio Bolsonaro durante evento recente (Foto: Instagram)
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Meta tem 24 horas para concluir uma investigação interna sobre 255 perfis no Instagram, suspeitos de fazer parte de uma rede que utiliza inteligência artificial para promover Flávio Bolsonaro (PL) e atacar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A decisão foi tomada na noite desta quinta-feira (15/10) e atende parcialmente a uma solicitação da coligação de Lula, que acusa a empresa de limitar o alcance das publicações de sua campanha e de aliados, além de manter contas suspeitas ativas.
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Os perfis foram identificados em um relatório do Instituto Democracia em Xeque, que analisou 1.204 postagens. Conforme o levantamento, apenas 155 delas, ou 12,9%, tinham identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.
Bellizze ordenou que a Meta informe, sob sigilo, as medidas tomadas em relação às 255 contas. A empresa também terá 48 horas para verificar se as postagens cumprem a obrigação de identificar o uso de IA e tomar as providências necessárias nos casos de irregularidades.
A Meta poderá ser multada em R$ 500 mil por dia caso não cumpra as ordens. O ministro não ordenou a remoção das 255 contas: a empresa deve primeiro verificar se houve irregularidades em cada uma.
A campanha de Lula apresentou testes que indicam que a Meta AI teria se recusado a criar imagens do petista, mas gerou peças favoráveis a Flávio. A empresa afirmou ter reforçado os filtros para impedir a criação de imagens de ambos os candidatos.
Bellizze destacou: “Em exame preliminar, nota-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, entretanto, elementos que permitam afirmar que essa falha foi deliberada ou que o episódio tenha se repetido sistematicamente.”
Ele continuou: “O conteúdo gerado está sujeito às exigências do art. 9º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019. Considerando que a ferramenta está acessível a qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de manter critério idêntico para ambas as candidaturas, abstendo-se de gerar propaganda eleitoral favorável ou contrária a qualquer delas, e que a representada esclareça os critérios empregados.”
O ministro também ordenou que a Meta corrija definitivamente restrições aplicadas por erro à conta de anúncios da campanha de Lula.
Até 21 de outubro, a empresa deve compensar a entrega de publicidade contratada que não tenha sido realizada durante os bloqueios ou informar que não há pendências.
A Meta reconheceu que a conta foi desabilitada por erro em 23 de setembro. Sobre outra restrição, ocorrida entre 9 e 10 de outubro, atribuiu o problema a uma falha global no gerenciador de anúncios, que afetou mais de 3 mil anunciantes.
A decisão ainda passará por avaliação dos demais ministros do TSE.







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