
Martelo de juiz em decisão que suspende empresa por prática ilegal de atos da advocacia (Foto: Instagram)
O juiz Ian Legay Vermelho, da 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ordenou a suspensão imediata das operações de uma empresa que, através de um site, captava clientes e realizava a "intermediação irregular de atos privativos da advocacia". A decisão, divulgada na última quinta-feira (15/10), foi em resposta a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro (OAB-RJ).
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A OAB-RJ entrou com uma ação civil pública contra a Fast Eletrônica e Serviços. Conforme a seccional, o site operava como uma "rede ilegal de correspondentes jurídicos, oferecendo e intermediando serviços como realização de audiências, acompanhamento de diligências e protocolos".
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“Além de não possuir registro societário junto à OAB, a empresa estabelecia honorários irrisórios, não condizentes com os padrões éticos e legais da profissão”, declarou a OAB-RJ.
Ao avaliar o caso, o juiz mencionou que “o perigo de dano surge da manutenção ativa da plataforma virtual e da captação indiscriminada de demandas, o que perpetua a concorrência desleal, a mercantilização da função essencial à Justiça e o risco de prejuízos aos jurisdicionados”.
Além de exigir a imediata cessação da oferta, intermediação ou execução de qualquer ato exclusivo da advocacia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, o juiz ordenou o bloqueio do domínio do site e a notificação do provedor de hospedagem para tornar a plataforma indisponível em 48 horas.
“Essa ação reforça o compromisso permanente da OAB-RJ no combate ao exercício ilegal da profissão, na defesa intransigente das prerrogativas da classe e na proteção da sociedade”, afirmou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.







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