
Ministro Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, durante anúncio de decisão sobre remoção de conteúdo nas redes sociais. (Foto: Instagram)
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada, no prazo de 3 horas, de 20 conteúdos publicados no Instagram, X e TikTok que visavam prejudicar a imagem de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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Kassio atendeu parcialmente ao pedido liminar apresentado pela Federação de Lula. A decisão afeta publicações que envolvem o senador Flávio Bolsonaro, os deputados federais Mário Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal, além de vários perfis em redes sociais.
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Na decisão, Kassio também ordena que “Flávio Nantes Bolsonaro, Mário Luis Frias, Gustavo Gayer Machado de Araújo e Gilvan Aguiar Costa se abstenham de republicar, reproduzir ou impulsionar os conteúdos removidos ou conteúdos equivalentes que contenham os elementos analisados nesta decisão, sob pena de multa por publicação em descumprimento”, afirmou.
USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E MANIPULAÇÃO DE IMAGEM
A Federação de Lula destacou a existência de uma rede articulada de perfis no Instagram e outras redes, dedicada à disseminação massiva de conteúdos criados por inteligência artificial (IA) para desqualificar a imagem de Lula.
De acordo com a acusação, a rede contava com pelo menos 31 perfis e mais de 1,4 milhão de seguidores que utilizavam o recurso nativo de collab para publicar vídeos e montagens, posteriormente ampliados por parlamentares e figuras públicas.
Entre as publicações cuja remoção foi ordenada está um vídeo divulgado no X pelo senador Flávio Bolsonaro.
IMAGEM DE LULA ALIADA A ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
O vídeo, gerado por inteligência artificial com realismo fotográfico e voz sintética, simulava uma reunião no Salão Oval da Casa Branca onde Lula aparecia ajoelhado diante do ex-presidente americano Donald Trump, solicitando que as facções Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho não fossem classificadas como terroristas.
Outros conteúdos retirados incluíam animações mostrando o pré-candidato roubando a taça da Copa do Mundo; imagens estáticas sugerindo a morte do candidato em um caixão; acusações diretas de crimes e quatro faixas de áudio na biblioteca do TikTok que incitavam ofensas.
LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Kassio enfatizou que o uso de inteligência artificial não é ilegal por si só e que a crítica política, sátira, caricatura e deboche continuam protegidos pela liberdade de expressão.
Contudo, a decisão ponderou que a proteção constitucional não cobre a atribuição infundada de condutas criminosas (como chamar o adversário de “ladrão” ou “bandido”), a associação pessoal a organizações criminosas ou a incitação e representação da violência e morte como fato desejável.
Kassio destacou que rotular a montagem como “sátira”, “ficção” ou “uso de IA” não elimina a proibição prevista na Resolução n. 23.610/2019 do TSE quando o áudio ou vídeo possui realismo suficiente para desqualificar a honra do candidato no contexto eleitoral.
PEDIDOS INDEFERIDOS
O presidente do TSE rejeitou, no entanto, o pedido de remoção integral dos perfis envolvidos, considerando que a exclusão de contas é uma medida de extrema excepcionalidade que impediria a manifestação futura de opiniões lícitas.
Da mesma forma, o relator negou a suspensão imediata da monetização das contas e o bloqueio genérico de mais de 100 mil vídeos de terceiros no TikTok que utilizavam as faixas sonoras sem indicação individualizada das URLs.
Como medida instrumental, o ministro ordenou que os provedores das plataformas Instagram e TikTok forneçam, no prazo de 5 dias e sob sigilo, os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis e pelas contas criadoras dos áudios, além de exigir a preservação dos registros de conexão e acesso por 180 dias.







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