
Local no quintal de residência em Itapuranga (GO) onde o corpo foi enterrado após o feminicídio (Foto: Instagram)
O Tribunal do Júri de Itapuranga, em Goiás, sentenciou César dos Santos a 54 anos e 8 meses de prisão e 6 meses de detenção por feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual. O julgamento aconteceu na terça-feira, 20 de outubro.
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De acordo com a acusação do Ministério Público, na noite de 4 de setembro de 2025, após uma discussão devido ao desaparecimento do aparelho auditivo do réu e uma dívida de R$ 300, César seguiu a vítima até o quarto, tomou a tesoura de suas mãos e a feriu no pescoço.
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Após o crime, ele dobrou o corpo da vítima e o colocou dentro de uma mala, que ficou na sala durante toda a noite. Em seguida, enterrou o corpo em uma cova no quintal, coberta com terra e folhas. Ele também limpou as manchas de sangue para dificultar a investigação, o que levou à condenação por fraude processual.
Segundo a denúncia, na manhã seguinte, o acusado retomou suas atividades de pintura normalmente, sem demonstrar qualquer alteração de comportamento, e impediu que sua mãe entrasse no imóvel para lavar roupas, como era de costume.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença aceitou integralmente a tese do Ministério Público de Goiás em todas as questões. Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por razões relacionadas ao gênero, em um contexto de violência doméstica e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na sentença, a juíza Lisandra Pires Caetano destacou a frieza e dissimulação de César para afastar suspeitas. Ela também afirmou que ele agiu sob efeito de entorpecentes, consumidos voluntariamente.
Na determinação da pena, foram consideradas fatores desfavoráveis como a culpabilidade, a personalidade, as circunstâncias e as consequências do crime.
O réu é reincidente, tendo sido condenado anteriormente por lesão corporal gravíssima. Foi também reconhecida a agravante do motivo fútil, dada a desproporção entre a causa da discussão e a morte da vítima.
Somente pelo feminicídio, a pena foi estabelecida em 53 anos e 8 meses de reclusão. A juíza determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O acusado, preso desde 5 de setembro de 2025 após ser autuado em flagrante, não poderá recorrer da sentença em liberdade.
A sentença também fixou em R$ 50 mil a reparação mínima à família da vítima, conforme solicitado pelo Ministério Público na denúncia.
Ainda cabe recurso à decisão. A vítima deixou filhos e netos.







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